Norma
11/05/2023

Ofício Circular CVM/SRE 05/23

Orienta coordenadores sobre procedimentos para restituição ou compensação de taxa de fiscalização conforme a Lei nº 7.940/2021.

O Ofício-Circular CVM/SRE 05/23 complementa o Ofício-Circular CVM/SRE 01/22 e fornece orientações sobre os procedimentos para restituição ou compensação de taxa de fiscalização em ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, conforme a Resolução CVM nº 56/2021.

Os coordenadores devem observar os seguintes procedimentos ao instruir processos de restituição ou compensação:

  • Identificação do rito ao qual a oferta se submeteu: Instrução CVM 400 (registro ou dispensa de registro), Instrução CVM 476, Resolução CVM 160 (rito ordinário ou automático), ou a informação de que não houve oferta pública relacionada à taxa.

  • Se não houve protocolo/requerimento de registro ou comunicado de dispensa de registro, apresentar a deliberação que motivou o recolhimento da taxa e a deliberação posterior que decidiu pela sua não utilização.

  • Para ofertas sob a Instrução CVM 400, identificar o número do processo e/ou número do registro.

  • Para ofertas sob a Instrução CVM 476, identificar as principais características da oferta: Líder, Ofertante, Emissor, valor mobiliário, Emissão, série/classe, data de início, data de encerramento e datas dos comunicados.

  • Para ofertas sob a Resolução CVM 160, identificar o número do requerimento e/ou número do registro.

  • Justificativa detalhada para o pedido de restituição, acompanhada de documentos e informações que comprovem a situação relatada.

  • Pedidos de restituição de taxa para ofertas em andamento não serão analisados se a GRU já tiver sido utilizada na oferta. Nesses casos, o pedido deve ser encaminhado somente após o encerramento da oferta.

As orientações e o formulário para solicitar a restituição da taxa estão disponíveis neste link.

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