Norma
10/12/2024

Resolução CVM 221

Altera a Resolução CVM nº 86, de 2022, atualizando normas regulatórias da CVM.

A Resolução CVM 221 propõe alterações pontuais na Resolução CVM 86, que regula a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo (CIC) hoteleiro. As principais mudanças são:

  • Inclusão de um parágrafo no art. 1º para excluir do regime da Resolução CVM 86 a alienação de frações ideais correspondentes a até 10 unidades autônomas por pessoa, por ano, e a revenda de unidades autônomas por pessoas não vinculadas à sociedade incorporadora, desde que já tenha ocorrido distribuição pública registrada ou dispensada de registro pela CVM (art. 1º, § 1º).

  • Definição de "pessoas vinculadas à sociedade incorporadora" (art. 1º, § 2º).

  • Inclusão de presunção de representação do mesmo interesse da sociedade incorporadora em relação a determinadas pessoas, seguindo abordagem similar à Resolução CVM 215/2024.

  • Exclusão dos arts. 29 e 30 e do Anexo H, além de ajustes no art. 40 para refletir as mudanças propostas.

Essas alterações visam evitar que incorporadoras se beneficiem indevidamente da não sujeição ao regime da Resolução CVM 86, diferenciando negociações independentes de investidores sem vínculo com a incorporadora daquelas que poderiam configurar uma extensão da atividade de venda do empreendedor.

A proposta dispensa a necessidade de análise de impacto regulatório (AIR) e consulta pública, conforme os arts. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411 e 14, inciso VII, e 31, inciso I, alínea “a”, da Resolução CVM nº 67/2022, por reduzir exigências regulatórias e ser específica e pontual.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações