Vigente Norma
10/12/2024
#250

Resolução CVM 221

Altera a Resolução CVM nº 86, de 2022, atualizando normas regulatórias da CVM.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CVM 86?
A Resolução CVM 86, de 31 de março de 2022, dispõe sobre a oferta pública de distribuição de contratos de investimento coletivo hoteleiro.
Quais são as principais alterações propostas na nova estrutura da Resolução CVM 86?
As principais alterações propostas são: (a) inclusão de um parágrafo no art. 1º para prever que não se sujeitam ao regime da Resolução CVM 86 a alienação de frações ideais correspondentes a até 10 unidades autônomas por pessoa em um mesmo ano calendário e a revenda de unidades autônomas de empreendimento hoteleiro por pessoas não vinculadas à sociedade incorporadora; (b) inclusão da definição de pessoas vinculadas à sociedade incorporadora; (c) inclusão de presunção de representação do mesmo interesse da sociedade incorporadora em relação a determinadas pessoas; e (d) exclusão dos arts. 29 e 30 e do Anexo H, além de ajustes pontuais no art. 40.
Qual foi a solicitação do Colegiado em relação ao item 'a' da proposta de alteração da Resolução CVM 86?
O Colegiado solicitou que a SDM e a SRE revisassem a proposta contida no item 'a'.
Quais alterações foram aprovadas pelo Colegiado na reunião de 07.08.2024?
Os ajustes citados nos itens (b) e (c) foram aprovados pelo Colegiado.
Por que é importante excluir pessoas vinculadas à sociedade incorporadora das ofertas?
Excluir pessoas vinculadas reforça a distinção entre negociações independentes, realizadas por investidores sem vínculo com a incorporadora, e aquelas que poderiam configurar uma extensão da própria atividade de venda do empreendedor. Isso busca preservar o equilíbrio entre a redução de ônus regulatório e a manutenção da integridade do mercado.
Qual é o objetivo do requisito de que a oferta não seja direcionada a pessoas vinculadas à sociedade incorporadora?
O objetivo é evitar que a incorporadora se beneficie indevidamente da não sujeição ao regime previsto na norma.
Por que a alteração proposta pode dispensar a elaboração de análise de impacto regulatório (AIR) e consulta pública?
A alteração proposta pode dispensar a AIR e a consulta pública por reduzir exigências regulatórias e ser específica e pontual, conforme os arts. 4º, inciso VII, do Decreto nº 10.411 e 14, inciso VII, e 31, inciso I, alínea 'a', da Resolução CVM nº 67, de 10 de março de 2022.
Quais foram os três conjuntos de alterações propostas na reunião de 07.08.2024?
As alterações propostas foram: (a) alteração do regime registrário das ofertas previstas no art. 30; (b) exclusão da obrigação do envio de documentos à SRE, conforme previsão constante dos arts. 30 e 33; e (c) ajustes nos artigos que tratam do processo de análise do pedido de registro da oferta na CVM, alinhando o procedimento com a Resolução CVM nº 160, de 13 de julho de 2022.