Norma
04/08/2025
#199

Resolução CVM 234

Estabelece regras para o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários e revoga norma anterior.

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Perguntas e respostas

Quais informações cadastrais adicionais passaram a ser exigidas de custodiantes, escrituradores e coordenadores de ofertas públicas?
Para padronizar as informações, foram incluídos novos campos no cadastro desses participantes.Tanto Custodiantes quanto Escrituradores de Valores Mobiliários passaram a ter que informar uma seção de "Dados Gerais", além de identificar o "Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos" e o "Diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa".Para Coordenadores de Ofertas Públicas, foram adicionados os campos de "Dados Gerais" e de "Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos".
Quais são as obrigações cadastrais do "Depositário Central de Valores Mobiliários"?
Com sua inclusão no cadastro de participantes, o "Depositário Central de Valores Mobiliários" passa a ter duas obrigações principais:1. Manter seu formulário cadastral atualizado, comunicando qualquer alteração nas informações em até 7 (sete) dias úteis após o ocorrido.2. Preencher anualmente, até o dia 31 de março, uma declaração eletrônica de conformidade, confirmando que todos os seus dados cadastrais estão corretos e atualizados, sob pena de multa.As informações a serem prestadas incluem dados gerais, endereço e os diretores responsáveis por áreas como compliance (conforme a Resolução CVM 31 de 2021) e prevenção à lavagem de dinheiro (conforme a Resolução CVM 50 de 2021).
Por que o termo "mercado organizado de valores mobiliários" foi alterado para "administrador de mercado organizado de valores mobiliários" no cadastro de participantes?
A alteração foi feita para corrigir uma imprecisão técnica na norma. A entidade efetivamente regulada pela CVM e da qual se exigem informações cadastrais é a "administradora de mercados organizados de valores mobiliários", que é a empresa ou instituição que mantém e gerencia um ou mais mercados.A redação anterior, que se referia ao "mercado organizado", era inadequada, pois o mercado é o ambiente de negociação, e não a entidade responsável por ele.
Quais mudanças foram propostas para a identificação dos diretores responsáveis em administradoras de mercado organizado?
Foram propostas duas mudanças principais. Primeiramente, a designação ambígua "Responsável – Diretor e/ou Contato" foi substituída por "Responsável - Diretor Geral". Essa alteração visa especificar que as informações devem ser do Diretor Geral, figura considerada a principal responsável pela instituição e que possui acesso máster aos sistemas da CVM, conforme a Resolução CVM 135 de 2022.Além disso, passou a ser obrigatória a inclusão dos dados de identificação e contato do Diretor de Autorregulação, reconhecendo a relevância de suas funções, também detalhadas na Resolução CVM 135.
Qual o objetivo da proposta de norma que visa substituir a Resolução CVM 51/2021?
A proposta tem como objetivo principal substituir a Resolução CVM 51 de 2021, que trata do cadastro de participantes do mercado. A intenção é editar uma nova resolução para incorporar diversas alterações pontuais de ordem técnico-formal, tornando a leitura do regulamento mais fluida e atualizando-o para refletir os dados que já são fornecidos pelos participantes.A criação de uma nova norma foi preferível a emendar a existente devido à quantidade de pequenas inclusões e revogações que seriam necessárias.
Por que o "Depositário Central de Valores Mobiliários" foi incluído como um participante no cadastro da CVM?
O "Depositário Central de Valores Mobiliários" foi incluído na lista de participantes com cadastro obrigatório para aprimorar e descentralizar o processo de atualização de informações. Embora já fossem regulados e fornecessem seus dados à CVM, a atualização era feita manualmente pela equipe da autarquia.Com a inclusão formal, o próprio depositário central passa a ser responsável por inserir e manter seus dados atualizados diretamente no sistema de cadastro da CVM. Essa medida visa aumentar a eficiência do processo, especialmente diante do crescente número de agentes autorizados a prestar esse serviço.
Quais categorias de participantes foram removidas do cadastro específico e por quê?
Foram removidas as categorias específicas de "Administrador de fundo de investimento em direitos creditórios" (FIDC) e "Administrador de fundo de investimento imobiliário" (FII).A exclusão ocorreu como parte de um esforço de racionalização do cadastro. Foi identificado que não havia mais a necessidade de manter categorias separadas para esses administradores, uma vez que suas obrigações cadastrais já são adequadamente cobertas pelas categorias mais genéricas de "administrador de carteira – pessoa jurídica" e "administrador de carteira – pessoa natural".
Por que a proposta de norma para alterar o cadastro de participantes da CVM foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública?
A dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ocorreu porque as alterações propostas foram classificadas como de baixo impacto. Elas possuem um caráter predominantemente técnico-formal, destinadas a corrigir inconsistências, atualizar termos e incluir dados que, na prática, já eram solicitados aos participantes.A legislação pertinente, como o Decreto nº 10.411 de 2020, permite a dispensa de AIR em casos de atos normativos de baixo impacto. Consequentemente, a realização de uma Consulta Pública tornou-se facultativa e foi considerada desnecessária, dado o caráter limitado e operacional das mudanças.
Como foi simplificado o cadastro de intermediários de valores mobiliários?
O cadastro foi racionalizado ao consolidar diferentes categorias de instituições que atuam na intermediação — como corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento — em um único item denominado "intermediários de valores mobiliários".Essa mudança elimina a necessidade de itens específicos para cada tipo de instituição, uma vez que o objetivo é obter os dados cadastrais do participante que presta o serviço de intermediação, independentemente de sua forma jurídica. Isso torna o processo mais simples e unificado.
Que ajustes gerais de campos de informação foram feitos no cadastro de todos os participantes do mercado?
Foram realizados ajustes para padronizar e atualizar as informações básicas solicitadas a todos os participantes. As principais mudanças foram:• A inclusão do campo "CNPJ" para pessoas jurídicas e "CPF" para pessoas físicas na seção de "Dados Gerais".• A realocação do campo de "endereço da página eletrônica" (website) para a seção de "Endereço" ou "Sede".• A inclusão do campo "Data Fim" para os mandatos dos diretores em todos os cadastros de participantes onde essa informação estava ausente.• A exclusão do campo "Caixa Postal".

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