Vigente Norma
24/08/2023
#75281

Resolução CMN N° 5.098

Ajusta os preços de referência para produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura no Manual de Crédito Rural.

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.098, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

Ajusta os preços de referência de produtos agrícolas, da pesca e da aquicultura.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de agosto de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4 (Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:

“26 - As operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2023/2024:

Financiamento Especial para Estocagem (FEE) de Produtos Agropecuários não Integrantes da PGPM

a) Culturas de Inverno

I - Produtos

Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência
(R$/unidade)

 

Alho

Sul

kg

-

8,94

 

Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste

10,38

 

Aveia

Sul

60kg

1

73,30

 

Canola

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

Único

137,15

 

Cevada

88,70

 

Girassol

104,47

 

Triticale

60,34

 

 

 

II - Sementes (1)

 

 

 

 

 

Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência
(R$/unidade)

 

Aveia

Sul

kg

Único

2,07

 

Cevada

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

2,31

 

Girassol

2,41

 

Triticale

1,73

 


(1) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.

 

 

b) Culturas de Verão e Regionais

 

 

I - Produtos

 

 

 

 

 

 

Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência
(R$/unidade)

 

 

Amendoim

Brasil

25Kg

-

47,04

 

 

Cana-de-açúcar

Centro-Oeste, Sudeste e  Sul

t

-

154,68

 

 

Nordeste e Norte

177,56

 

 

Castanha de caju

Nordeste e Norte

kg

Único

4,79

 

 

Casulo de seda

PR e SP

15% Seda

33,29

 

 

Guaraná

Centro-Oeste e Norte

1

20,80

 

 

Nordeste

19,44

 

 

Mamona (baga)

Brasil

60kg

Único

189,04

 

 

Milho pipoca

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA(2)

 kg

-

1,19

 

 


(2) Oeste da BA é composto pelos municípios : Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos, Coribe, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei. 

 

 

II - Sementes (3)

 

 

 

 


 

Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência
(R$/unidade)


 

Amendoim

Brasil

kg

-

7,08


 


(3) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 2003.


 

c) Demais Produtos

 

 

 

 

 

Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência
(R$/unidade)

 

 

Abacaxi

Brasil

 kg

-

0,81

 

 

Acerola

2,93

 

 

Banana

1,20

 

 

Goiaba

0,69

 

 

Lã ovina

 

 

 

 - Ideal e Merino

12,25

 

 

 - Corriedale

4,00

 

 

 - Romney e cruzamentos

3,50

 

 

 - Demais

1,80

 

 

Maçã

2,00

 

 

Mamão

3,77

 

 

Manga

2,05

 

 

Maracujá

2,93

 

 

Mel de abelha

12,48

 

 

Morango

2,46

 

 

Pêssego

2,10

 

 

Suíno vivo

5,95

 

 

Tomate industrial

0,30

 














" (NR)

Art. 2º  A Seção 3 (Atividade Pesqueira e Aquícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“13 - Preços de referência para as operações de comercialização a partir do ano agrícola 2023/2024:

a) Aquicultura




 


Produto

Regiões amparadas

Unidade

Preços de Referência (R$/unidade)

 




Camarão branco do Pacífico  Litopenaeus  vannamei

Nordeste

Kg







   - 5 a 10g

18,50



   - 11 a 15g

22,50



   - 16 a 20g

27,50



Camarão branco do Pacífico
Camarão vannamei - 10g

Santa Catarina

22,00



Carpa

Centro-Oeste e Norte

10,00



Nordeste e Sudeste

8,00



Sul

8,00



Curimatã, curimbatá

Norte, Nordeste e Sudeste

8,00



Lambari

Centro-Oeste e Sudeste

8,50



Norte e Sul

7,30



Matrinxã

Centro-Oeste e Sul

9,00



Norte, Nordeste e Sudeste

9,00



Mexilhão (c/Casca)

Sul

8,00



Mexilhão (s/Casca)

Sul

25,00



Ostra

Sul

Dúzia

15,00



Pacu e patinga

Nordeste, Norte e Sul

Kg

8,50



Centro-Oeste e Sul

8,30



Panga

Sudeste e Nordeste

7,15



Pintado, cachara, cachapira, pintachara e surubim

Norte e Sul

13,00



Sudeste

12,00



Centro-Oeste e Nordeste

12,00



Pirapitinga

Centro-Oeste

8,00



Norte, Nordeste e Sudeste

8,00



Pirarucu

Centro-Oeste e Nordeste

15,00



Norte

13,50



Tambacu e tambatinga

Norte e Sudeste

8,00



Centro-Oeste, Nordeste e Sul

7,50



Tambaqui (acima de 2,5kg)

Sul

8,50



Centro-Oeste e Sudeste

8,30



Nordeste e Norte

8,50



Tambaqui (até 2,5kg)

Sul

7,50



Centro-Oeste e Sudeste

7,30



Nordeste e Norte

7,50



Tilápia

Norte

10,00



Nordeste

11,00



Centro-Oeste

9,50



Sudeste

9,60



Sul

9,60



Truta

Sudeste

20,00



Vieira

Sul

Dúzia

80,00



 

b) Pesca continental



 

Produto

Regiões amparadas

Unidade

Preços de Referência (R$/unidade)

Corvina

Norte

Kg

9,00

Sudeste

6,80

Curimatã e curimbatá

Norte

10,00

Sudeste

5,10

Dourada

Norte

11,00

Filhote (Piraíba)

15,00

Jaraqui

6,50

Matrinxã

12,00

Pacu

8,00

Piramutaba

4,50

Pirapitinga

8,00

Pirarucu

15,50

Sardinha comprida

9,50

Surubim pintado

12,00

Surubim caparari

11,00

Tambaqui

10,20

Traíra

7,00

Sudeste

8,80

Tucunaré

Norte

11,20

 

c) Pesca marinha

 

 

 

Produto

Regiões amparadas

Unidade

Preços de Referência (R$/unidade)

Abrótea

Brasil

KG

5,85

Albacora

25,95

Anchova

12,40

Arraia

4,60

Atum

15,30

Badejo

31,00

Bagre

8,90

Batata

25,00

Betarra

4,60

Bonito

4,80

Cação

12,65

Camarão branco

25,00

Camarão cinza

27,50

Camarão sete barbas

14,40

Castanha

11,65

Cavala

24,80

Cavalinha

9,65

Cherne

32,15

Cioba

28,75

Congro Rosa

16,00

Corvina

13,40

Dourada

11,00

Dourado

22,20

Espada

6,40

Garoupa

28,20

Guaivira

3,70

Lagosta

65,10

Linguado

25,70

Lula

18,85

Manjuba

6,25

Maria Mole

7,80

Merluza

15,80

Mexilhão

13,30

Namorado

23,80

Pargo

17,00

Peroá

4,50

Pescada

17,75

Pescada amarela

29,95

Pescada cambuçu

21,80

Pescadinha

18,00

Polvo

39,45

Robalo

36,75

Sarda

15,00

Sardinha

6,25

Sardinha boca torta

3,00

Sardinha lage

2,95

Sardinha verdadeira

3,75

Tainha

11,60

Trilha

10,55

Viola

14,20

Xaréu

15,95

Xerelete

7,10

” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Consulta regulatória realizada na Okai.