Vigente Impacto Médio Norma
04/08/2025
#199

Resolução CVM 234

Resolução CVM 234 disciplina o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários, com atualização em 7 dias úteis, confirmação anual e multa por descumprimento.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais informações cadastrais adicionais passaram a ser exigidas de custodiantes, escrituradores e coordenadores de ofertas públicas?
Para padronizar as informações, foram incluídos novos campos no cadastro desses participantes.Tanto Custodiantes quanto Escrituradores de Valores Mobiliários passaram a ter que informar uma seção de "Dados Gerais", além de identificar o "Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos" e o "Diretor responsável pela prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa".Para Coordenadores de Ofertas Públicas, foram adicionados os campos de "Dados Gerais" e de "Diretor responsável pelo cumprimento de regras, políticas, procedimentos e controles internos".
Quais são as obrigações cadastrais do "Depositário Central de Valores Mobiliários"?
Com sua inclusão no cadastro de participantes, o "Depositário Central de Valores Mobiliários" passa a ter duas obrigações principais:1. Manter seu formulário cadastral atualizado, comunicando qualquer alteração nas informações em até 7 (sete) dias úteis após o ocorrido.2. Preencher anualmente, até o dia 31 de março, uma declaração eletrônica de conformidade, confirmando que todos os seus dados cadastrais estão corretos e atualizados, sob pena de multa.As informações a serem prestadas incluem dados gerais, endereço e os diretores responsáveis por áreas como compliance (conforme a Resolução CVM 31 de 2021) e prevenção à lavagem de dinheiro (conforme a Resolução CVM 50 de 2021).
Por que o termo "mercado organizado de valores mobiliários" foi alterado para "administrador de mercado organizado de valores mobiliários" no cadastro de participantes?
A alteração foi feita para corrigir uma imprecisão técnica na norma. A entidade efetivamente regulada pela CVM e da qual se exigem informações cadastrais é a "administradora de mercados organizados de valores mobiliários", que é a empresa ou instituição que mantém e gerencia um ou mais mercados.A redação anterior, que se referia ao "mercado organizado", era inadequada, pois o mercado é o ambiente de negociação, e não a entidade responsável por ele.
Quais mudanças foram propostas para a identificação dos diretores responsáveis em administradoras de mercado organizado?
Foram propostas duas mudanças principais. Primeiramente, a designação ambígua "Responsável – Diretor e/ou Contato" foi substituída por "Responsável - Diretor Geral". Essa alteração visa especificar que as informações devem ser do Diretor Geral, figura considerada a principal responsável pela instituição e que possui acesso máster aos sistemas da CVM, conforme a Resolução CVM 135 de 2022.Além disso, passou a ser obrigatória a inclusão dos dados de identificação e contato do Diretor de Autorregulação, reconhecendo a relevância de suas funções, também detalhadas na Resolução CVM 135.
Qual o objetivo da proposta de norma que visa substituir a Resolução CVM 51/2021?
A proposta tem como objetivo principal substituir a Resolução CVM 51 de 2021, que trata do cadastro de participantes do mercado. A intenção é editar uma nova resolução para incorporar diversas alterações pontuais de ordem técnico-formal, tornando a leitura do regulamento mais fluida e atualizando-o para refletir os dados que já são fornecidos pelos participantes.A criação de uma nova norma foi preferível a emendar a existente devido à quantidade de pequenas inclusões e revogações que seriam necessárias.
Por que o "Depositário Central de Valores Mobiliários" foi incluído como um participante no cadastro da CVM?
O "Depositário Central de Valores Mobiliários" foi incluído na lista de participantes com cadastro obrigatório para aprimorar e descentralizar o processo de atualização de informações. Embora já fossem regulados e fornecessem seus dados à CVM, a atualização era feita manualmente pela equipe da autarquia.Com a inclusão formal, o próprio depositário central passa a ser responsável por inserir e manter seus dados atualizados diretamente no sistema de cadastro da CVM. Essa medida visa aumentar a eficiência do processo, especialmente diante do crescente número de agentes autorizados a prestar esse serviço.
Quais categorias de participantes foram removidas do cadastro específico e por quê?
Foram removidas as categorias específicas de "Administrador de fundo de investimento em direitos creditórios" (FIDC) e "Administrador de fundo de investimento imobiliário" (FII).A exclusão ocorreu como parte de um esforço de racionalização do cadastro. Foi identificado que não havia mais a necessidade de manter categorias separadas para esses administradores, uma vez que suas obrigações cadastrais já são adequadamente cobertas pelas categorias mais genéricas de "administrador de carteira – pessoa jurídica" e "administrador de carteira – pessoa natural".
Por que a proposta de norma para alterar o cadastro de participantes da CVM foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e de Consulta Pública?
A dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) ocorreu porque as alterações propostas foram classificadas como de baixo impacto. Elas possuem um caráter predominantemente técnico-formal, destinadas a corrigir inconsistências, atualizar termos e incluir dados que, na prática, já eram solicitados aos participantes.A legislação pertinente, como o Decreto nº 10.411 de 2020, permite a dispensa de AIR em casos de atos normativos de baixo impacto. Consequentemente, a realização de uma Consulta Pública tornou-se facultativa e foi considerada desnecessária, dado o caráter limitado e operacional das mudanças.
Como foi simplificado o cadastro de intermediários de valores mobiliários?
O cadastro foi racionalizado ao consolidar diferentes categorias de instituições que atuam na intermediação — como corretoras, distribuidoras, bancos de investimento e bancos múltiplos com carteira de investimento — em um único item denominado "intermediários de valores mobiliários".Essa mudança elimina a necessidade de itens específicos para cada tipo de instituição, uma vez que o objetivo é obter os dados cadastrais do participante que presta o serviço de intermediação, independentemente de sua forma jurídica. Isso torna o processo mais simples e unificado.
Que ajustes gerais de campos de informação foram feitos no cadastro de todos os participantes do mercado?
Foram realizados ajustes para padronizar e atualizar as informações básicas solicitadas a todos os participantes. As principais mudanças foram:• A inclusão do campo "CNPJ" para pessoas jurídicas e "CPF" para pessoas físicas na seção de "Dados Gerais".• A realocação do campo de "endereço da página eletrônica" (website) para a seção de "Endereço" ou "Sede".• A inclusão do campo "Data Fim" para os mandatos dos diretores em todos os cadastros de participantes onde essa informação estava ausente.• A exclusão do campo "Caixa Postal".
Quando o participante deve atualizar o formulário cadastral?
O participante deve atualizar o formulário sempre que qualquer informação cadastral for alterada, no prazo de até 7 dias úteis contados do fato que gerou a alteração.
O que a Resolução CVM nº 234 regula?
A Resolução CVM nº 234 dispõe sobre o cadastro de participantes do mercado de valores mobiliários perante a CVM, com rotinas de atualização e confirmação de informações cadastrais.
Como deve ser feita a atualização cadastral?
A atualização deve ser feita por meio de sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores, conforme previsto na Resolução CVM nº 234.
Como assessores de investimento devem cumprir as obrigações de atualização e confirmação cadastral?
Assessores de investimento, pessoas jurídicas e naturais, devem seguir as regras da instituição credenciadora e autorreguladora autorizada pela CVM, desde que essas regras tenham sido previamente aprovadas pela autarquia.
Quais informações constam do formulário cadastral?
O formulário cadastral é eletrônico e seu conteúdo corresponde ao Anexo B da Resolução CVM nº 234.As informações variam conforme a categoria do participante e podem incluir dados de identificação, endereço, contatos, responsáveis e informações operacionais específicas.
Participantes com registro suspenso precisam cumprir as obrigações cadastrais do art. 2º?
Não. As obrigações cadastrais do art. 2º não se aplicam aos participantes enquanto estiverem com o registro suspenso.
Qual é o prazo para confirmação anual das informações cadastrais?
Como regra geral, a confirmação anual deve ser feita até 31 de março, a partir do ano seguinte ao cadastro inicial.Auditores independentes devem confirmar até 30 de abril, e companhias securitizadoras até 31 de maio.
Quais participantes devem observar as rotinas cadastrais da Resolução CVM nº 234?
Devem observar as rotinas os participantes indicados no Anexo A da Resolução, incluindo administradores, auditores, consultores, intermediários, custodiantes e outros regulados listados.