Vigente Impacto Alto Norma
26/01/2017
#59578

Circular N° 3.826

Altera a Circular nº 3.749/2015 para ajustar metodologia de cálculo, classificação de captações, uso de estimativas, divulgação padronizada e retenção das informações utilizadas na apuração do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).

Resumo

Perguntas e respostas

Como a norma trata captações equivalentes a depósitos?
Elas podem ser consideradas captações de varejo se forem feitas com cliente da própria instituição, sem oferta pública e resgatáveis diretamente pelo valor financeiro mínimo de emissão.
Por quanto tempo as informações de apuração devem ser mantidas?
As informações usadas na apuração do LCR devem ficar à disposição do Banco Central por, no mínimo, doze meses.
Quais captações estruturadas entram como saídas de caixa?
Entram captações estruturadas vincendas em trinta dias ou liquidáveis antecipadamente, incluindo securitizações, LIG, covered bonds, COE e operações similares.
Quando a instituição pode usar estimativas no LCR?
Quando a apuração diária for de elevada complexidade operacional e a variação diária esperada não comprometer a representação da liquidez de curto prazo, com metodologia documentada e verificável.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.826?
A Circular altera a Circular nº 3.749/2015 para ajustar a metodologia de cálculo e a divulgação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR).
A norma muda a classificação de captações de varejo?
Sim. A Circular esclarece que captações de varejo incluem depósitos à vista e a prazo mantidos por pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado de pequeno porte, e permite tratar captações equivalentes a depósitos como varejo quando cumpridos os critérios previstos.
Qual é o foco da Circular nº 3.826?
A Circular altera a metodologia e a divulgação do indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), ajustando a classificação de captações, o tratamento de captações estruturadas, o uso de estimativas, a divulgação padronizada e a retenção de informações.
Como a Circular trata captações estruturadas no LCR?
As saídas de caixa de captações estruturadas devem considerar 100% dos saldos com vencimento nos próximos trinta dias ou com vencimento superior a trinta dias quando houver possibilidade de liquidação antecipada, incluindo securitizações, LIG, covered bonds, COE e operações similares.
A instituição pode usar estimativas no cálculo do LCR?
Sim, desde que a apuração diária seja de elevada complexidade operacional e a variação diária esperada não comprometa a adequada representação da liquidez de curto prazo. As estimativas devem ser atualizadas, documentadas e informadas ao Banco Central no relatório aplicável.
Por quanto tempo as informações de apuração do LCR devem ser mantidas?
As informações utilizadas para a apuração do LCR devem ser mantidas à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo mínimo de doze meses.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.