Revogada Impacto Alto Norma
18/06/2020
#78747

Resolução N° 4.825

Altera o MCR/Pronaf para limitar o bônus de desconto do PGPAF no SNCR a partir de 1º/7/2020 e atualiza tabelas de preços de garantia para produtos amparados.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais são os limites do bônus de desconto do PGPAF?
A partir de 1º de julho de 2020, o bônus fica limitado a R$5.000,00 por mutuário, por instituição financeira e por ano civil para operações de custeio, e a R$2.000,00 para operações de investimento, nos mesmos critérios de mutuário, instituição e ano civil.
O que a Resolução CMN nº 4.825 alterou?
Ela alterou a Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, que trata do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no âmbito do Pronaf.
O anexo da resolução trata de quais preços?
O anexo atualiza preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF, organizados nas Tabelas 2 e 3 por produto, região, unidade e período de vencimento da operação.
Quando a Resolução CMN nº 4.825 entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor em 1º de julho de 2020, conforme o art. 3º.
Quais são os limites do bônus PGPAF?
O limite é de R$ 5.000,00 para operações de custeio e de R$ 2.000,00 para operações de investimento, sempre por mutuário, por instituição financeira e por ano civil.
A atualização das tabelas tem período definido?
Sim. A Tabela 2 alcança operações com vencimento de 10/7/2020 a 9/7/2021, e a Tabela 3 alcança operações com vencimento de 10/7/2020 a 9/1/2021 para os produtos e regiões indicados.
Quando a resolução entrou em vigor?
A norma informa que entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Qual é a principal mudança da Resolução CMN nº 4.825?
A resolução limita, a partir de 1º de julho de 2020, o bônus de desconto do PGPAF por mutuário, por instituição financeira e por ano civil, além de atualizar tabelas de preços de garantia.