Quais são as categorias de registro de Auditores Independentes na Comissão de Valores Mobiliários?
O registro de Auditores Independentes na Comissão de Valores Mobiliários compreende duas categorias: Auditor Independente – Pessoa Física e Auditor Independente – Pessoa Jurídica.
O que deve ser feito em caso de indeferimento do pedido de registro de Auditor Independente?
Em caso de indeferimento do pedido de registro, a Comissão de Valores Mobiliários cientificará o interessado mediante correspondência ou publicação na imprensa oficial. Da decisão denegatória do registro, cabe recurso voluntário para o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários.
Quais são as obrigações dos Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários?
Os Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários devem: a) remeter, anualmente, no decorrer do mês de janeiro, a relação das companhias abertas e das instituições, sociedades ou empresas que integram o sistema de distribuição e intermediação de valores mobiliários, de cujos trabalhos de auditoria estejam encarregados; b) atualizar as respectivas informações cadastrais e outras decorrentes de alterações contratuais no prazo de 30 dias a contar de sua ocorrência.
Quais são os documentos necessários para o pedido de registro de Auditor Independente – Pessoa Física?
O pedido de registro de Auditor Independente – Pessoa Física deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Requerimento (Anexo I); b) Cópia da carteira de identidade de Contabilista, na categoria de Contador; c) Informação cadastral (Anexo II); d) Comprovação de estar exercendo atividade de auditoria; e) Comprovação do exercício da atividade de auditoria; f) Declaração legal (Anexo III); g) Termo de compromisso (Anexo IV).
Quais são os requisitos para o registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica?
Para o registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica, a sociedade deve comprovar cumulativamente: a) estar inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, sob a forma de sociedade civil, constituída exclusivamente para prestação de serviços profissionais de auditoria; b) serem sócios, exclusivamente, Contadores legalmente habilitados; c) constar do contrato social cláusula dispondo que a sociedade responsabilizar-se-á pela reparação de dano que causar a terceiros; d) estar registrada em Conselho Regional de Contabilidade, bem como seus sócios, diretores e responsáveis técnicos; e) haverem exercido atividade de auditoria por período não inferior a cinco anos; f) manter escritório profissional legalizado, em nome da sociedade, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente.
Quais são os documentos necessários para o pedido de registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica?
O pedido de registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Requerimento (Anexo V); b) Traslado ou certidão do instrumento de contrato social; c) Relação dos endereços da sede e dos escritórios; d) Número da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda; e) Cópia do alvará expedido por Conselho Regional de Contabilidade; f) Cópia da carteira de identidade de Contabilista, na categoria de Contador, de todos os sócios, diretores e responsáveis técnicos; g) Informação cadastral dos sócios (Anexo II); h) Relação dos diretores e dos responsáveis técnicos; i) Comprovação do exercício de atividade de auditoria dos sócios, diretores e responsáveis técnicos; j) Declaração legal (Anexo VI); k) Termo de compromisso (Anexo VII).
Quais são os requisitos para o registro de Auditor Independente – Pessoa Física?
Para o registro de Auditor Independente – Pessoa Física, o interessado deve comprovar cumulativamente: a) estar registrado em Conselho Regional de Contabilidade na categoria de Contador; b) haver exercido atividade de auditoria por período não inferior a cinco anos; c) estar exercendo atividade de auditoria, mantendo escritório profissional legalizado, em nome próprio, com instalações compatíveis com o exercício da atividade de auditoria independente.
Quais são os casos em que o registro de Auditor Independente pode ser recusado, suspenso ou cancelado?
O registro de Auditor Independente pode ser recusado se não satisfeitas as condições estabelecidas nas normas. Pode ser suspenso ou cancelado se o auditor, seus sócios, diretores ou responsáveis técnicos: a) atuarem em desacordo com os interesses do mercado de valores mobiliários; b) infringirem normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários; c) sofrerem pena de suspensão ou exclusão aplicada por órgão fiscalizador da profissão; d) sofrerem protesto de título, processo de execução fiscal ou hipotecária; e) forem declarados insolventes ou condenados em processo-crime; f) realizarem auditoria inepta ou fraudulenta; g) utilizarem informações em benefício próprio ou de terceiros.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.