A Instrução CVM nº 17, de 26 de maio de 1981, atualiza a tabela de corretagens adotada pelos membros das Bolsas de Valores. As novas taxas são aplicáveis a valores mobiliários de renda variável com base no valor venal total das operações executadas em um mesmo dia para um mesmo cliente:
Até CR$ 200.000,00: 2,0%, com mínimo de CR$ 320,00
Sobre o que exceder de CR$ 200.000,00 até CR$ 600.000,00: 1,5%
Sobre o que exceder de CR$ 600.000,00 até CR$ 1.200.000,00: 1,0%
Sobre o que exceder de CR$ 1.200.000,00: 0,5%
Esta instrução entrará em vigor no dia 01 de junho de 1981.