Norma
31/12/1986

Resolução Nº 1.243

Altera regras sobre operações de crédito e prorroga prazos relacionados a limites de saldo.

                        RESOLUCAO N. 001243                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de  31.12.64,  torna público que  o  Presidente  do  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  por  ato desta  data,  com  base  no  art.  1.,
Parágrafo  2., do Decreto n. 83.323, de 11.04.79, com a  redação  que
lhe  foi  dada  pelo art. 1. do Decreto n. 85.776, de  26.02.81,  "ad
referendum" daquele Conselho, tendo em vista o disposto no  art.  4.,
inciso VI e VIII, da referida Lei,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar o item III da Resolução n. 1.146, de 26.06.86,
que passa a ter a seguinte redação:                                  

         "III  -  Uma vez atingida a redução exigida no item I  desta
     Resolução,  os saldos daquelas operações não poderão  apresentar
     crescimento até 31.01.87.".                                     

         II  -  Prorrogar, até 31.01.87, o prazo a que  se  refere  o
item  III  da  Resolução n. 1.147, de 26.06.86,  mantidas  as  demais
condições do referido normativo.                                     

         III - Atribuir poderes ao Banco Central para disciplinar  as
operações de crédito realizadas com pessoas físicas, bem como  adotar
as  medidas  e  baixar as normas necessárias à execução  do  disposto
nesta Resolução.                                                     

         IV  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 31 de dezembro de 1986     


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Presidente