Revogada Norma
23/03/1995
#4137

Instrução CVM 235 (Revogada)

Estabelece regras para divulgação do valor de mercado dos instrumentos financeiros em notas explicativas das companhias abertas.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que as companhias abertas devem evidenciar em nota explicativa segundo a Instrução CVM nº 235?
As companhias abertas devem evidenciar, em nota explicativa anexa às suas demonstrações financeiras e às informações trimestrais (ITR), o valor de mercado dos instrumentos financeiros, bem como os critérios e premissas adotados para determinação desse valor, as políticas de atuação e controle das operações nos mercados derivativos e os riscos envolvidos.
Quando o ganho na aquisição de um instrumento financeiro será reconhecido?
O ganho na aquisição de um instrumento financeiro cujo valor de mercado seja inferior ao seu valor de face será reconhecido à medida em que for efetivamente realizado.
Quais são considerados passivos financeiros segundo a Instrução CVM nº 235?
São considerados passivos financeiros as obrigações contratuais de pagamento de determinada importância em moeda ou em instrumentos financeiros e de troca de resultados financeiros ou instrumentos financeiros.
Como é definido o valor de mercado de um instrumento financeiro na Instrução CVM nº 235?
O valor de mercado é definido como o valor que se pode obter com a negociação do instrumento financeiro em um mercado ativo, onde comprador e vendedor possuam conhecimento do assunto e independência entre si, sem que corresponda a uma transação compulsória ou decorrente de um processo de liquidação. Na ausência de um mercado ativo, pode ser o valor de um instrumento financeiro similar ou o valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros ajustado pela taxa de juros vigente.
Quais são considerados ativos financeiros segundo a Instrução CVM nº 235?
São considerados ativos financeiros: disponibilidades; direitos contratuais recebíveis em moeda ou em instrumentos financeiros de outra entidade; direitos contratuais de troca de resultados financeiros (swaps) ou instrumentos financeiros; e títulos representativos de participação no patrimônio de outra entidade.
Quando a Instrução CVM nº 235 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 235 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e se aplica às informações trimestrais e às demonstrações financeiras encerradas a partir de junho de 1995.
Quais instrumentos financeiros são excluídos do disposto no artigo 1º da Instrução CVM nº 235?
São excluídos: duplicatas a receber e a pagar; contratos de seguro nas empresas seguradas; contratos de arrendamento mercantil na arrendatária; investimentos em ações que não possuam valor de mercado; e obrigações com planos de pensão, aposentadoria, seguro e saúde dos empregados.
O que é a Instrução CVM nº 235?
A Instrução CVM nº 235, de 23 de março de 1995, dispõe sobre a divulgação, em nota explicativa, do valor de mercado dos instrumentos financeiros, reconhecidos ou não nas demonstrações financeiras das companhias abertas.
Como deve ser registrado o ganho na venda de instrumentos financeiros por valor acima do valor de mercado?
Nas companhias abertas vendedoras dos títulos e financiadoras da operação de crédito, o ganho deve ser registrado como redução do ativo representativo de crédito, apropriado ao resultado como receita financeira na mesma base e período das receitas de juros. Nas compradoras dos títulos, a diferença deve ser registrada em conta redutora do ativo e da obrigação, apropriada ao resultado como despesa financeira na mesma base e período das despesas de juros.
Como a Instrução CVM nº 235 define um instrumento financeiro?
Um instrumento financeiro é definido como todo contrato que dá origem a um ativo financeiro em uma entidade e a um passivo financeiro ou título representativo do patrimônio em outra entidade, reconhecidos ou não nas demonstrações financeiras.