Revogada Norma
09/02/1999
#16855

Instrução CVM 299 (Revogada)

Regulamenta divulgação de informações e ofertas públicas em alienação de controle e aumento de participação em companhias abertas.

Perguntas e respostas

O que regula a Instrução CVM nº 299?
A Instrução CVM nº 299 regula a divulgação de informações na alienação de controle acionário, o aumento de participação de acionistas controladores, administradores e membros do conselho fiscal, a negociação de ações de própria emissão e as ofertas públicas para aquisição de ações em companhias abertas.
Quando a Instrução CVM nº 299 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 299 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que deve ser comunicado em caso de aumento de participação de acionista controlador?
Deve ser comunicado o nome e qualificação do comunicante, quantidade, preço, espécie e/ou classe das ações adquiridas, forma das aquisições, cotações médias dos valores mobiliários nos últimos noventa dias, razões e objetivos do adquirente e informações sobre acordos regulando o direito de voto ou compra e venda de valores mobiliários.
Quem está sujeito às obrigações da Instrução CVM nº 299?
Pessoas físicas ou jurídicas e grupos de pessoas vinculadas sob qualquer forma que se enquadrem nas disposições estabelecidas pela Instrução CVM nº 299 estão sujeitos às suas obrigações.
Qual é o prazo para encaminhar à CVM a documentação relativa à alienação de controle acionário?
No prazo de dez dias contados da divulgação pública da operação, o adquirente do controle deve encaminhar à CVM a documentação relativa à alienação.
Quais informações devem ser divulgadas na alienação de controle acionário?
Devem ser divulgadas informações como nome e qualificação dos adquirentes e alienantes, preço e condições do negócio, objetivo da aquisição, número e percentual de ações adquiridas, acordos regulando o direito de voto ou compra e venda de valores mobiliários, intenção de cancelar o registro de companhia aberta e planos futuros na condução dos negócios sociais.
Quais informações devem constar no instrumento de oferta pública para aquisição de ações?
O instrumento de oferta deve conter informações como nome e qualificação do ofertante, composição acionária da companhia, valores e condições da operação, preços e condições do negócio proposto, número mínimo e máximo de ações a serem adquiridas, procedimento para aceitação e transferência das ações, cotações médias das ações, razões e objetivos da oferta, objeto social e planos futuros da emissora, e declarações sobre intenção de promover o cancelamento do registro como companhia aberta e sobre conhecimento de fatos relevantes não revelados ao público.
O que configura infração grave segundo a Instrução CVM nº 299?
O descumprimento das disposições da Instrução CVM nº 299 configura infração grave, para os fins do disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Quais são as restrições para negociação com ações de própria emissão?
É vedada a negociação com ações de própria emissão por controladores, administradores e membros do conselho fiscal quando estiver em curso a aquisição ou alienação de ações pela companhia, suas controladas, coligadas ou outra sociedade sob controle comum.
Quando a aquisição de ações deve ser feita através de oferta pública?
A aquisição de ações deve ser feita através de oferta pública quando o adquirente for acionista controlador cuja participação acionária já tenha se elevado, efetiva ou potencialmente, em dez por cento das ações da mesma espécie e/ou classe daquelas que constituam o objeto da aquisição.

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