Revogada Impacto Alto Norma
23/07/2009
#49564

Circular Nº 3.460

Institui o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural para comunicações de interesse, compromisso de aplicação e retorno de recursos transferidos pelo Banco Central em razão de deficiências de aplicação em crédito rural. O ato foi revogado a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução BCB nº 87.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais recursos eram abrangidos pelo Documento 24-1 do MCR?
O documento abrangia recursos obrigatórios do MCR 6-2 e recursos da poupança rural do MCR 6-4, conforme os modelos e anexos instituídos pela circular.
Como os recursos transferidos eram computados nas exigibilidades?
A instituição que recebesse os recursos deveria computá-los como exigibilidades ou subexigibilidades pelo prazo máximo de 11 meses, com acompanhamento e verificação juntamente com as exigibilidades do período em curso.
Quem deveria assinar as comunicações à Gerop?
As comunicações deveriam ser assinadas por dois diretores, sendo um deles responsável pela área de crédito rural, conforme os dispositivos da circular e os modelos do Documento 24-1.
Qual era o objetivo da Circular nº 3.460?
A Circular nº 3.460 instituiu o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural para formalizar comunicações relacionadas à transferência, aplicação e retorno de recursos provenientes de deficiências de aplicação em crédito rural.
A Circular nº 3.460 ainda está vigente?
Não. O ato informa que foi revogado a partir de 1º de maio de 2021 pela Resolução BCB nº 87, de 20 de abril de 2021. Sua utilidade é principalmente histórica.
Por quanto tempo os recursos transferidos poderiam ser computados nas exigibilidades?
A instituição que recebesse os recursos deveria computá-los como exigibilidades ou subexigibilidades pelo prazo máximo de 11 meses, contado do primeiro dia útil de agosto do ano do recolhimento das deficiências.
Qual era o objetivo do Documento 24-1 do MCR?
O Documento 24-1 servia para formalizar a comunicação de interesse em receber recursos recolhidos por deficiência de aplicação em crédito rural, o compromisso de aplicação desses recursos e a comunicação de retorno ao Banco Central.
Quem deveria assinar as comunicações previstas na Circular nº 3.460?
As comunicações deveriam ser assinadas por dois diretores da instituição financeira, sendo um deles responsável pela área de crédito rural.
Quando a instituição deveria comunicar o retorno dos recursos?
A comunicação de retorno à Gerop deveria ser formalizada até o último dia útil de julho do ano subsequente ao recolhimento das deficiências, usando o modelo aplicável do Documento 24-1 do MCR.

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