Norma
25/10/2000

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 19, de 25 de outubro de 2000

Estabelece isenção de imposto de renda para proventos acumulados de aposentadoria ou reforma de pessoa com moléstia grave.

Dispõe sobre a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou reforma percebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998; e tendo em vista o disposto nos arts. 111, II, da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), 6o, XIV e XXI, 7o e 12 da Lei No 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 47 da Lei No 8.541, de 23 de dezembro de 1992, e 30 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que estão isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos acumuladamente por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria ou reforma ou pensão, ainda que se refiram a período anterior à data em que foi contraída a moléstia grave.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO