Norma
22/02/2001

Resolução Nº 2.822

Autoriza prorrogação de parcelas de financiamentos de custeio de milho e amplia limites de financiamento de custeio pecuário com recursos obrigatórios.

A Resolução Nº 2.822, de 22 de fevereiro de 2001, autoriza a prorrogação do pagamento das parcelas dos financiamentos de custeio de milho da safra de verão 2000/2001, vencíveis no primeiro semestre de 2001, para o mês subsequente ao de vencimento final das operações.

Além disso, amplia os limites de financiamento de custeio pecuário ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) para operações formalizadas até 30 de junho de 2001:

  • Avicultura de corte: de R$10.000,00 para R$20.000,00.

  • Suinocultura: de R$15.000,00 para R$30.000,00.

  • Demais custeios pecuários: de R$40.000,00 para R$60.000,00.

Os recursos decorrentes do aumento nos limites de financiamento devem ser aplicados exclusivamente na aquisição de milho efetivada até 30 de junho de 2001.

As Secretarias de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, estão autorizadas a definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta Resolução, que serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.