RESOLUCAO N. 002822
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Dispõe sobre prorrogação do venci-
mento de parcelas dos financiamen-
tos de custeio de milho da safra
de verão 2000/2001 e sobre amplia-
ção dos limites de financiamento
de custeio pecuário ao amparo de
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2001, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º
e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei nº
10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do pagamento das parcelas
dos financiamentos de custeio de milho da safra de verão 2000/2001,
vencíveis no primeiro semestre de 2001, para o mês subseqüente ao de
vencimento final das operações.
Art. 2º Fica autorizada a ampliação dos seguintes limites de
financiamento, quando se tratar de operações formalizadas até 30 de
junho de 2001, ao amparo de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2):
I - de custeio pecuário da avicultura de corte e da suino-
cultura exploradas sob regime de parceria (MCR 3-2-7):
a) de R$10.000,00 (dez mil reais) para R$20.000,00 (vinte
mil reais), no caso da avicultura;
b) de R$15.000,00 (quinze mil reais) para R$30.000,00 (trin-
ta mil reais), no caso da suinocultura;
II - dos demais custeios pecuários (MCR 3-2-4-"f"): de
R$40.000,00 (quarenta mil reais) para R$60.000,00 (sessenta mil
reais).
Parágrafo único. Os recursos decorrentes do aumento nos
limites de financiamento admitido neste artigo devem ser aplicados
exclusivamente na aquisição de milho efetivada até 30 de junho
de 2001.
Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico, do
Ministério da Fazenda, e de Política Agrícola, do Ministério da Agri-
cultura e do Abastecimento, autorizadas a definir, em conjunto, as
medidas complementares necessárias à implementação do disposto nesta
Resolução, as quais serão divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 22 de fevereiro de 2001
Arminio Fraga Neto
Presidente
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Obs.: Retransmitida em função de alteração no "caput" da Resolução.