A Resolução Nº 2.884, de 31 de agosto de 2001, dispõe sobre o desconto de Duplicata Rural (DR) e Nota Promissória Rural (NPR), além de empréstimos a cooperativas para adiantamentos a cooperados, utilizando recursos obrigatórios (MCR 6-2).
As operações de desconto de DR e NPR, representativas da comercialização de leite, e os empréstimos para adiantamentos a cooperados têm prazo de 180 dias e podem ser formalizadas entre 3 de setembro de 2001 e 1º de março de 2002. Essas operações não serão consideradas para o limite de 5% estabelecido no art. 3º da Resolução 2.852, de 3 de julho de 2001, e ficam restritas ao financiamento da comercialização de leite in natura, até 20% da capacidade de recepção das unidades industriais.
O Banco Central do Brasil está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias para a execução desta resolução. A Resolução 2.781, de 18 de outubro de 2000, foi revogada.