A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM comunicou que, a partir de 15/05/2006, o padrão do arquivo XML do documento "Demonstrativo de Composição e Diversificação das Aplicações (CDA)" passou a incluir três novas tags no bloco de ativos não codificados ():
<TP_PF_PJ_EMIS>: deve ser preenchida com "PF" se o emissor do ativo for pessoa física, ou "PJ" se for pessoa jurídica.
<NR_PF_PJ_EMIS>: deve conter o CPF/CNPJ do emissor do ativo, sem pontos, traços, barras ou zeros à esquerda.
<NM_EMIS>: deve ser preenchida com o nome ou denominação social do emissor do ativo, com no máximo 150 caracteres.
Até 30/06/2006, essas tags serão opcionais para fundos de investimento regulados pelas Instruções CVM nº 409/04 (fundos de investimento e fundos de cotas) e 279/98 (Fundos Mútuos de Privatização – FGTS). No entanto, o CDA relativo a junho/2006, que deve ser encaminhado à CVM até 10/07/2006, deverá incorporar essas novas informações, especialmente para aplicações em:
CDB/RDB
CPR – Cédula de Produto Rural
NCA – Nota Comercial do Agronegócio
CDA – Certificado de Depósito Agropecuário
CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
WA – Warrant Agropecuário
CCB – Cédula de Crédito Bancário
CCCB – Certificado de Cédula de Crédito Bancário
Notas promissórias, Commercial Paper, Export Note
Certificado de Recebíveis Imobiliários
Outros títulos privados
Debêntures que não possam ser informadas no bloco de ativos codificados por falta de código de negociação
Além disso, a tag <DESC>, que já existia no padrão anterior, deverá informar, a partir do demonstrativo de junho/2006, além da descrição do ativo, o seu vencimento, se houver.