Norma
29/12/2011

Instrução CVM 516

Estabelece regras para elaboração e divulgação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário.

A Instrução CVM nº 516, de 29 de dezembro de 2011, estabelece os critérios contábeis para reconhecimento, classificação e mensuração dos ativos e passivos, bem como o reconhecimento de receitas, apropriação de despesas e evidenciação das demonstrações financeiras dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII), regidos pela Instrução CVM nº 472/08.

Os principais pontos incluem:

  • Os FII devem aplicar os critérios contábeis previstos nas normas contábeis emitidas pela CVM para companhias abertas, com algumas ressalvas específicas para fundos.

  • Os imóveis adquiridos ou construídos para renda ou apreciação de capital no longo prazo devem ser classificados como propriedades para investimento e mensurados pelo valor justo.

  • Os imóveis destinados à venda no curso ordinário do negócio devem ser avaliados pelo menor valor entre o custo e o valor realizável líquido.

  • As demonstrações financeiras dos FII devem incluir Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido e Demonstração dos Fluxos de Caixa, acompanhadas de notas explicativas e relatório do auditor independente.

  • As notas explicativas devem detalhar informações sobre os ativos financeiros de natureza imobiliária e não imobiliária, propriedades para investimento, gerenciamento de riscos, instrumentos financeiros derivativos, entre outros.

A Instrução também prevê a manutenção de documentos e relatórios por um período mínimo de cinco anos e estabelece procedimentos para a reclassificação e ajuste de demonstrações financeiras em caso de inconsistências.

A Instrução CVM nº 516 entrou em vigor na data de sua publicação e é aplicável aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2012, revogando a Instrução CVM nº 206/94.