O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 01/12 informa sobre comunicados do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), publicados em 16 de fevereiro de 2012. Esses comunicados identificam jurisdições com deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (PLD/CFT).
O GAFI/FATF destaca duas categorias de jurisdições:
Jurisdições sujeitas a contra-medidas: Irã e República Democrática Popular da Coreia (RDPC).
Jurisdições com deficiências estratégicas: Cuba, Bolívia, Etiópia, Gana, Indonésia, Quênia, Mianmar, Nigéria, Paquistão, São Tomé e Príncipe, Sri Lanka, Síria, Tanzânia, Tailândia e Turquia.
O GAFI/FATF recomenda que as instituições financeiras prestem atenção especial às relações e operações comerciais com essas jurisdições, aplicando contra-medidas eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT).
Além disso, o GAFI/FATF publicou as Recomendações GAFI revisadas, intituladas "Padrões Internacionais de Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação", que podem ser consultadas no site do Coaf.