Norma
07/12/2012

Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 04/12

Comunica publicações do GAFI/FATF relacionadas a regulacao financeira.

O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 04/12, emitido em 07 de dezembro de 2012, aborda comunicados do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) publicados em 19 de outubro de 2012. O GAFI identificou jurisdições com deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT).

Jurisdições sujeitas a contramedidas:

  • Irã

  • República Democrática Popular da Coréia (RDPC)

Jurisdições com deficiências estratégicas ALD/CFT:

  • Bolívia

  • Cuba

  • Equador

  • Etiópia

  • Gana

  • Indonésia

  • Quênia

  • Mianmar

  • Nigéria

  • Paquistão

  • São Tomé e Príncipe

  • Sri Lanka

  • Síria

  • Tanzânia

  • Tailândia

  • Turquia

  • Vietnã

  • Iêmen

O GAFI exorta essas jurisdições a implementarem planos de ação para corrigir as deficiências identificadas. Entre as principais recomendações estão a criminalização adequada do financiamento do terrorismo, a implementação de procedimentos para identificar e bloquear recursos de terroristas, e o fortalecimento das Unidades de Inteligência Financeira (UIFs).

Para mais detalhes, acesse o comunicado completo no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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