O Ofício-Circular CVM/SMI/SIN 04/12, emitido em 07 de dezembro de 2012, aborda comunicados do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) publicados em 19 de outubro de 2012. O GAFI identificou jurisdições com deficiências estratégicas em seus regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (ALD/CFT).
Jurisdições sujeitas a contramedidas:
Irã
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
Jurisdições com deficiências estratégicas ALD/CFT:
Bolívia
Cuba
Equador
Etiópia
Gana
Indonésia
Quênia
Mianmar
Nigéria
Paquistão
São Tomé e Príncipe
Sri Lanka
Síria
Tanzânia
Tailândia
Turquia
Vietnã
Iêmen
O GAFI exorta essas jurisdições a implementarem planos de ação para corrigir as deficiências identificadas. Entre as principais recomendações estão a criminalização adequada do financiamento do terrorismo, a implementação de procedimentos para identificar e bloquear recursos de terroristas, e o fortalecimento das Unidades de Inteligência Financeira (UIFs).
Para mais detalhes, acesse o comunicado completo no site do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).