Norma
16/01/2013

Instrução Normativa RFB nº 1321, de 16 de janeiro de 2013

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação para 2012.

A Instrução Normativa RFB nº 1321, de 16 de janeiro de 2013, estabelece regras para a apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido das receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2012, em operações com pessoas vinculadas.

Para o ano-calendário de 2012, as receitas devem ser multiplicadas pelo fator de 1,00. Já para os anos-calendário de 2010 e 2011, os fatores são 1,09 e 1,11, respectivamente, conforme previsto nas Portarias MF nº 4/2011 e nº 563/2011.

Alternativamente, para 2012, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 5% das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, utilizando o fator 1,00, considerando apenas o próprio ano-calendário de 2012.