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Estabelece o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sisbacen.
O Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf),no uso da atribuição que confere o art. 45, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica estabelecido o uso do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) para o intercâmbio de arquivos digitais entre o Banco Central do Brasil e as instituições cadastradas no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Art 2º O modo de operação, os requisitos e os procedimentos para o envio, a recepção e a consulta de arquivos do STA estão disciplinados no sítio do Banco Central do Brasil(http://www.bcb.gov.br/?TRANSFARQ).
Art. 3º O STA entrará em produção no dia 25 de março de 2013.
§ 1º No período compreendido entre 25 de março a 23 de junho de 2013, os arquivos poderão ser enviados pelo STA ou pelos aplicativos PSTAW10, PSTAC10 e CONNECT.
§ 2º A partir de 24 de junho de 2013 os arquivos somente poderão ser enviados pelo STA.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor em 25 de março de 2013.
Art. 5º Fica revogada aCarta Circular nº 2.847, de 13 de abril de 1999.
Marcelo José Oliveira Yared
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