Aprova o Regimento Interno da ComissãoEstadual do Benzeno do Rio Grande doSul.
O Superintendente Regional do Trabalho e Emprego no Estadodo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais econsiderando a aprovação do Regimento Interno da Comissão Estadualdo Benzeno, em reunião ordinária desta comissão, no dia18/07/2013 às 14 horas, na sede da Superintendência Regional doTrabalho e Emprego, situada à Avenida Mauá, 1013, Centro de PortoAlegre - RS, resolve:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da ComissãoEstadual do Benzeno na forma prevista no anexo 1 desta portaria:
ANEXO 1 - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES; DACOMPOSIÇÃO; DO FUNCIONAMENTO; DAS ATRIBUIÇÕESDA COORDENAÇÃO; DAS REUNIÕES; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Artigo2º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação.
ANEXO 1
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUALDO BENZENO DO RIO GRANDE DO SUL
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES
Art.1º - A Comissão Estadual do Benzeno DO RIO GRANDEDO SUL formada por representantes do governo, trabalhadores eempregadores doravante denominada CEBZ-RS, será o fórum tripartitee paritário responsável pela discussão, negociação e acompanhamentodas ações para a prevenção da exposição ocupacional aobenzeno no estado do Rio Grande do Sul, visando a proteção dasaúde do trabalhador, com o objetivo de acompanhar o acordo elegislação do benzeno e seus desdobramentos.
Art. 2º - As atribuições da CEBZ-RS serão:
I - Estruturar, planejar, organizar e implementar ações, visandoalcançar os objetivos do Art. 1º.
II - propor e acompanhar estudos, pesquisas e eventos voltadosà prevenção da exposição ocupacional ao benzeno;
III - conhecer e analisar os problemas ou impasses relacionadosao cumprimento do acordo e legislação do benzeno noestado do RIO GRANDE DO SUL e propor soluções à CNPBz.
IV - Encaminhar propostas à CNPBz, para complementar oacordo e legislação sobre o benzeno.
V - Auxiliar e subsidiar a CNPBz nas ações que visem aocumprimento de seus dispositivos.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - A CEBz-RS será composta por 3 (três) membrostitulares e 3 (três) suplentes de cada uma das entidades abaixo relacionadas:ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADORES.ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES.ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO GOVERNO.
Parágrafo primeiro - O coordenador da CEBz-RS será ummembro do Ministério do Trabalho e Emprego ou, na falta deste, porum representante das demais representações do governo. Parágrafosegundo - O coordenador indicará, ouvida a CEBz-RS, um SecretárioExecutivo que deverá estruturar e realizar os apoios técnico e administrativonecessários ao funcionamento da Comissão. Nos impedimentoseventuais ou afastamento temporário do Secretário, osubstituto será indicado pelos membros presentes na reunião.
Parágrafo terceiro - A participação de interessados nas reuniõesé permitida e ficará condicionada a aprovação da coordenação,que procurará sempre ouvir os coordenadores das demais bancadas.Parágrafo quarto - Fica garantida a participação dos membros daCNPBz às reuniões na CEBz-RS, que poderão fazer uso da palavra,desde que pertinente à pauta da reunião, sem, no entanto, participardas deliberações.
Parágrafo quinto - Fica assegurada a participação de membrosdos GTB/CIPA's, com direito ao uso da palavra.
Parágrafo sexto - As representações titulares e suplentes serãoindicadas por: (a definir).
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS EMPREGADORES.ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES.ENTIDADES REPRESENTATIVAS DO GOVERNO.
Parágrafo sétimo - A comissão poderá constituir subcomissõese grupos de trabalho sempre que se fizerem necessários paramelhor cumprir seus objetivos.
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - Os membros da CEBz-RS terão mandatos de 2(dois) anos, contados da data da reunião de instalação e posse, podendoser reconduzidos.
Art. 5º - As deliberações da CEBz-RS serão tomadas obedecendoao principio do consenso entre as bancadas.
Art. 6º - Todos os membros da CEBz-RS, sejam titulares ousuplentes, terão direito a voz em igualdade de condições.
Art. 7º - Serão direitos e deveres dos membros da CEBz-RS:
I - participar das reuniões da CEBz-RS, discutir e deliberarsobre quaisquer assuntos constantes da pauta;
II - cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuiçõesda CEBz-RS, durante a respectiva gestão;
III - participar da elaboração da pauta das reuniões da CEBzRS,mediante o envio aos Coordenadores de Bancada e estes aoSecretário Executivo, de quaisquer assuntos relacionados com o temaem questão;
IV - deliberar sobre a alteração deste Regimento Interno;
V - indicar, o Coordenador e o Secretário Executivos substitutosem casos da ausência destes.
VI - Elaborar e desenvolver o plano de trabalho anual.
Art. 8º - o não comparecimento injustificado de qualquermembro titular da CEBz-RS a 3 (três) reuniões sucessivas, ou em 5(cinco) intercaladas, sejam ordinárias ou extraordinárias, implicará nasua substituição, mediante a comunicação prévia à entidade a quepertença.
Parágrafo primeiro - As justificativas de ausência deverão serfeitas, por escrito, aos Coordenadores das Bancadas e ao SecretárioExecutivo.
Parágrafo segundo - As entidades representadas poderão indicarsubstitutos aos membros titulares ou suplentes, devendo faze-lopor escrito aos Coordenadores das Bancadas e ao Secretário Executivo.CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃOArt. 9º - Caberá ao Coordenador da CEBz-RS:
I - convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da referidaComissão, assim como participar das mesmas;
II - presidir as reuniões da Comissão;
III - elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar às sugestõesencaminhadas pelos membros da CEBz-RS; e
IV - garantir apoio estrutural necessário ao funcionamento daCEBz-RS.
Art. 10º - Caberá ao Secretário Executivo expedir a convocaçãodas reuniões para os membros titulares, suplentes e/ou asentidades por eles representadas, com antecedência mínima de 10(dez) dias, encaminhando a pauta e os documentos técnicos a elacorrespondentes, bem como registrar as reuniões.
CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES
Art. 11º - As reuniões da CEBz-RS serão desenvolvidasobjetivando O ACOMPANHAMENTO DO ACORDO E LEGISLAÇÃODO BENZENO E SEUS DESDOBRAMENTOS.
Parágrafo único - Estabelecido o impasse , a CEBz-RS registraráas posições conflitantes, encaminhando-as a CNPBz.
Art. 12º - As reuniões ordinárias realizar-se-ão a cada 2(dois) meses, conforme calendário a ser elaborado pelos membros daComissão, podendo ser modificado.
Art. 13° - As reuniões extraordinárias serão realizadas aqualquer época, sempre que o assunto for julgado relevante por umadas entidades representadas, que encaminhará pedido ao coordenadore este convocará as demais entidades.
Art. 14° - A representação necessária para a abertura e funcionamentodas reuniões ordinárias ou extraordinárias da CEBz-RSserá de um membro por representação, havendo 30 (trinta) minutos detolerância para o início da reunião.
Parágrafo único - Não havendo quorum em uma das reuniões,a reunião seguinte será realizada até 14 dias após, com qualquerquorum, mediante comunicação prévia da coordenação. CAPÍTULOVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15° - Este Regimento Interno somente poderá ser alteradoem reuniões ordinárias, desde que conste como item específicona pauta.
Parágrafo único - As solicitações de alterações no RegimentoInterno da CEBz-RS deverão ser encaminhadas ao Coordenador, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam repassadasaos demais membros.
Art. 16° - A participação dos membros da CEBz-RS seráconsiderada atividade relevante e não remunerada.
Art. 17° - Qualquer proposta referente à pauta apresentadanas reuniões da CEBz-RS deverá ser encaminhada ao Coordenadorcom antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e o seu repasse a todosos membros titulares e suplentes acontecerá até 10 (dez) dias antes dadata da reunião plenária.
Art. 18° - Este regimento será aprovado em Assembléiaconvocada para tal fim e entrará em vigor imediatamente.