Norma
28/12/2018

PORTARIA Nº 123, de 26 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a composição e aprova novo regimento interno da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná para prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.

Altera a Portaria a Portaria nº 98, de 4 de outubro de 2004, que institui a Comissão Estadual do Benzeno do Paraná (CEBz-PR).

O Superintendente Regional do Trabalho no Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 32, da Portaria MTb nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,

Considerando Portaria MTE/SIT/DSST N.º 371, de 26 de abril de 2013 - Dispõe sobre o funcionamento das Comissões Estaduais e Regionais do Benzeno.e a necessidade de publicação de novo regimento da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná, em conformidade com as diretrizes dessa Portaria e da Comissão Nacional Permanente do Benzeno;

Considerando a Portaria nº 98 de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 06.10.2004, que, em seu Art. 1º, institui a Comissão Estadual do Benzeno do Paraná (CEBz-PR) como fórum tripartite responsável pela discussão, negociação e acompanhamento das ações para a prevenção da exposição ao benzeno no Estado do Paraná, visando a proteção da saúde do trabalhador e com o objetivo de acompanhar a implantação do acordo e da legislação do benzeno e seus desdobramentos;

Considerando a Portaria nº 98 de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 06.10.2004, que, em seu Art. 2º, define as atribuições da CEBz-PR;

Considerando a Portaria nº 98 de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 06.10.2004, que, em seu Art. 3º, estabelece que a CEBz-PR será composta pelos representantes das entidades representativas dos empresários, dos trabalhadores e do governo, limitados a 6 (seis) representantes por bancada, sendo 1 titular e 1 suplente por bancada;

Considerando a Portaria nº 98 de 4 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União, seção I, de 06.10.2004, que, em seu Art. 4º, estabelece que a CEBz funcionará com base em regimento elaborado por seus membros e aprovado pelo Superintendente Regional do Trabalho;, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 3º da portaria nº 98, de 4 de outubro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A CEBz/PR será composta por representações das bancadas de governo, de trabalhadores e de empregadores, sendo cada uma das bancadas constituída por cinco membros titulares e cinco membros suplentes. As instituições que irão compor cada bancada estão arroladas no Art. 4º do Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná (CEBz/PR), constante do anexo I desta Portaria."

Art. 2º O Superintendente Regional do Trabalho aprova e publica o novo Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná, constante no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O Superintendente Regional do Trabalho publica a atual composição da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná, constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Anexo I

Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná (CEBz/PR)

Capítulo I

DA FORMAÇÃO

Art. 1º. A Comissão Estadual do Benzeno do Paraná, formada por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, criada através da Portaria SRTE nº 98/2004, é o fórum tripartite e paritário responsável pelo acompanhamento da implementação do Acordo Nacional do Benzeno - ANB e sua legislação complementar, dentro da sua área de atuação definida na Portaria de criação, observado o seguinte Regimento Interno.

Parágrafo único. O funcionamento desta CEBz/PR seguirá o disposto na Portaria MTE - SIT - Portaria 371, de 26 de abril de 2013 (DOU de 29/04/2013, pág. 97), observado o seguinte Regimento Interno.

Capítulo II

DOS OBJETIVOS

Art. 2º. Para a consecução dos seus objetivos, a CEBz/PR terá as seguintes atribuições:

I.estruturar, planejar, organizar e implementar ações, visando alcançar os objetivos do Art. 1º;

II.conhecer, analisar e propor soluções aos problemas ou impasses relacionados ao cumprimento do acordo e legislação do benzeno no estado do PARANÁ;

III.propor e acompanhar estudos, pesquisas e eventos voltados à prevenção da exposição ocupacional ao benzeno na área de abrangência;

IV.discutir acidentes e incidentes ocorridos nas empresas, bem como denúncias envolvendo questões vinculadas ou decorrentes da aplicação do ANB;

V.propor à CNPBz, por consenso, protocolos, listas de verificação e outros documentos que visem facilitar a aplicação do ANB;

VI.manter-se informada, através de seus representantes, sobre novos projetos, ampliações de instalações a partir do inicio do processo de licenciamento ambiental e incorporação de novas tecnologias de produção e controle pelas empresas que possam impactar a exposição ocupacional ao benzeno;

VII.incluir em suas discussões os aspectos inerentes às empresas prestadoras de serviço que atuam em áreas e atividades previstas no Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB;

VIII.contribuir para a melhoria e aperfeiçoamento da regulamentação, com apresentação à CNPBz de propostas de atualização ou alteração normativa que priorizem a eliminação ou o controle dos riscos à saúde relacionados ao uso do Benzeno;

IX.manifestar-se quando solicitado pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST da Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, pela Comissão Nacional Permanente do Benzeno - CNPBz, e pelas Superintendências Regionais do Trabalho, nos assuntos relativos ao benzeno, especialmente no que diz respeito ao cadastramento e descadastramento de empresas abrangidas pelo ANB;

X.manter a SRTE, a Gerência Regional do Trabalho e Emprego - GRTE e a CNPBz permanentemente informados do andamento de suas atividades mais relevantes, por meio do encaminhamento das atas de suas reuniões e do planejamento anual;

XI.estimular, através das três bancadas, o intercâmbio de informações entre a CEBz/PR e a CNPBz.

Art. 3º. No cumprimento de suas atribuições, cabe a CEBz/PR:

I.respeitar as decisões da CNPBz;

II.elaborar e alterar seu regimento interno, consensualmente, desde que não conflitem com as disposições das Portarias SIT 186, de 28 de maio de 2010, 191, de 19 de novembro de 2010, e 371, de 26 de abril e 2.013;

III.elaborar, consensualmente, Plano de Trabalho Anual com calendário de reuniões ordinárias e planejamento de visitas técnicas às empresas, seguindo o "Protocolo de Visitas" estabelecido pela CNPBz.

Capítulo III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4º. A CEBz/PR será composta por representações das bancadas de governo, de trabalhadores e de empregadores, sendo cada uma das bancadas constituída por cinco membros titulares e cinco membros suplentes. As bancadas serão constituídas por representantes das seguintes instituições:

I.GOVERNO: Ministério do Trabalho e Emprego (SRTE/PR e FUNDACENTRO), representantes do SUS e INSS;

II.EMPREGADORES: Federação das Indústrias do Paraná, Petrobras e IBP;

III.TRABALHADORES: Central Única dos Trabalhadores - CUT, Força Sindical, SINDIPETRO, SINPOSPETRO, SINDIMONT, GTB- Grupo de trabalhadores do Benzeno das empresas cadastradas no Paraná.

Parágrafo primeiro. A CEBz/PR será coordenada por um membro do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou, na falta deste, por um representante das demais representações do governo.

Parágrafo segundo. O coordenador indicará, ouvida os demais membros da CEBz/PR, um Secretário Executivo que deverá estruturar e realizar os apoios técnicos e administrativos necessários ao funcionamento da Comissão. Nos impedimentos eventuais ou afastamento temporário do Secretário, o substituto será indicado pelos membros da CEBz/PR.

Parágrafo terceiro. Na falta da indicação de representação de qualquer das instituições/entidades previstas neste artigo os membros faltantes, em cada bancada serão distribuídos entre as instituições/entidades da própria bancada que indicarem membros e efetivamente participarem da CEBz/PR.

Parágrafo quarto. A composição da CEBz será atualizada sempre que houver substituição dos membros, com a respectiva indicação formal das instituições/entidades participantes.

Parágrafo quinto. Cada uma das três bancadas poderá convidar para as reuniões assessores técnicos, que poderão fazer uso da palavra para assuntos específicos e de sua especialidade, desde que pertinente à pauta da reunião, sem, no entanto, participar das deliberações. O seu número ficará limitado a três assessores técnicos por reunião e por bancada.

Parágrafo sexto. A participação de convidados, além dos previstos no parágrafo terceiro, ficará condicionada à comunicação prévia ao Secretário Executivo CEBz/PR e ao limite de três convidados por bancada e por reunião, que poderão fazer uso da palavra, desde que pertinente a item específico da pauta da reunião, sem, no entanto, participar das deliberações.

Parágrafo sétimo. Fica garantida a participação dos membros efetivos (titulares e suplentes) da CNPBz às reuniões da CEBz/PR, que poderão fazer uso da palavra, desde que pertinente à pauta da reunião, sem, no entanto, participar das deliberações.

Capítulo IV

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º. As deliberações da CEBz/PR serão tomadas obedecendo o princípio do consenso.

Art. 6º. Todos os membros da CEBz/PR terão direito a voz em igualdade de condições.

Art. 7º. Serão direitos e deveres dos membros da CEBz/PR:

IV.participar das reuniões da CEBz/PR, discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da pauta;

V.zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições da CEBz/PR durante a respectiva gestão;

VI.participar da elaboração da pauta das reuniões da CEBz/PR, mediante envio ao Secretário Executivo, de quaisquer assuntos relacionados com o tema em questão desde que abrangidos pelos objetivos da CEBz/PR, constantes do Artigo 2º, deste Regimento Interno;

VII.deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento Interno em reunião específica.

Art. 8º. O não comparecimento de qualquer membro titular, sem substituição pelo seu suplente, a 3 (três) reuniões sucessivas ou em 5(cinco) intercaladas, sejam ordinárias ou extraordinárias, no período de 2 anos, implicará na sua substituição mediante a comunicação prévia à entidade que representa.

Parágrafo Primeiro. As entidades representadas poderão indicar substitutos aos membros titulares ou suplentes, devendo fazê-lo por escrito ao Secretário Executivo, que apresentará em reunião constando em ata da CEBz/PR.

Art. 9º. Comunicar à CNPBz distorções, efeitos não previstos ou não pretendidos ocasionados pela aplicação de regulamentações sobre o benzeno na sua área de atuação.

Art. 10º. As atas devem ser submetidas para aprovação no início da reunião seguinte pelas três representações, em consenso. Será permitido às bancadas registrar eventuais encaminhamentos não aprovados, respondendo pelos termos e registros que solicitarem.

Art. 11º. Qualquer proposta referente à pauta apresentada nas reuniões da CEBz/PR, deverá ser encaminhada à secretaria executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e o seu repasse a todos os membros titulares e suplentes acontecerá até 10 (dez) dias da data da reunião plenária.

Art. 12º. Cada bancada e instituição componente poderá divulgar as atas aprovadas em sítios respectivos.

Capítulo V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 13º. Cabe à secretaria executiva da CEBz/PR:

I.expedir a convocação das reuniões ordinárias da referida Comissão para os membros titulares, suplentes e/ou entidades por eles representadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, encaminhando a pauta e os documentos técnicos a ela correspondentes, bem como a ata da reunião anterior que será apresentada para aprovação;

II.presidir as reuniões da CEBz/PR, na ausência do coordenador da CEBz/PR;

III.elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar os assuntos encaminhados pelos membros da CEBz/PR;

IV.garantir o apoio estrutural necessário ao funcionamento da CEBz/PR;

V.lavrar as minutas de atas das reuniões, encaminhando aos membros das bancadas até 15 dias após a reunião para comentários, consolidar as sugestões e reencaminhar aos membros quando da convocação da próxima reunião para aprovação;

VI.aprovar a ata no início da reunião seguinte, com assinaturas dos representantes;

VII.encaminhar à CNPBz as atas aprovadas.

Capítulo VI

DAS REUNIÕES

Art. 14º. As reuniões da CEBz/PR serão desenvolvidas objetivando o cumprimento dos artigos 1º e 2º.

Parágrafo único. Estabelecido o impasse em qualquer assunto, a CEBz/PR registrará em ata as posições das bancadas, encaminhando-as à CNPBz.

Art. 15º. As reuniões ordinárias realizar-se-ão conforme calendário a ser elaborado pelos membros da CEBz/PR, podendo ser modificado mediante pedido justificado de qualquer bancada à secretaria executiva, no prazo mínimo de dez dias da respectiva reunião.

Art.16º. As reuniões extraordinárias serão realizadas a qualquer época, à vista de situação relevante, por solicitação justificada do coordenador ou de uma das bancadas, sendo convocadas pela secretaria executiva, obedecendo-se os prazos deste regimento.

Art. 17º. A representação necessária para a abertura e funcionamento das reuniões ordinárias ou extraordinárias da CEBz/PR, será no mínimo de um membro por representação, havendo 30 (trinta minutos) de tolerância para o início da reunião.

Parágrafo primeiro. Não havendo "quórum" para a abertura da reunião, poderá ser convocada uma nova reunião, a pedido de qualquer das bancadas, com antecedência mínima de dez dias.

Parágrafo segundo. Não havendo a reunião agendada, os presentes poderão discutir os assuntos que lhes interessar, sem, contudo, ser considerada essa atividade como reunião da CEBz/PR, portanto, sem deliberações e sem inclusão desse debate na ata.

Art. 18º. As propostas referentes à pauta das reuniões da CEPBz/PR, deverão ser encaminhadas à secretaria executiva com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e o seu repasse a todos os membros titulares e suplentes acontecerá até 10 (dez) dias da data da reunião.

Art. 19º As atas deverão ser aprovadas por consenso pelas três representações.

Parágrafo primeiro. As minutas das atas devem ser submetidas para as três representações antes da divulgação pública.

Parágrafo segundo. Será permitido às bancadas registrar eventuais encaminhamentos não aprovados, respondendo pelos termos e registros que solicitarem.

Parágrafo terceiro. As atas devem ser submetidas para aprovação no início da reunião seguinte pelas três representações.

Parágrafo quarto. Cada bancada e instituição componente poderá divulgar as atas aprovadas em sítios respectivos.

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º. Em caso de dúvidas, as mesmas deverão ser encaminhadas à CNPBz.

Art. 21º. Este Regimento Interno somente poderá ser alterado em reuniões ordinárias, desde que conste como item específico na pauta.

Parágrafo único. As solicitações de alterações no Regimento Interno da CEBz/PR deverão ser encaminhadas a secretaria executiva, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam repassadas aos demais membros.

Art. 22º. A CEBz/PR poderá constituir grupos de trabalhos sempre que se fizer necessário.

Parágrafo primeiro. Os grupos de trabalhos serão formados de forma tripartite paritária, por membros da comissão, e poderão ser incluídos assessores convidados pelas bancadas.

Parágrafo segundo. Os grupos de trabalho elaborarão relatório das suas atividades e apresentarão em reunião da CEBz/PR.

Art. 23º. A CEBz/PR será composta de dois fóruns, a reunião das Bancadas e a reunião Ordinária ou extraordinária.

Parágrafo único. A reunião das bancadas poderá ser realizada uma hora antes do início da reunião ordinária ou extraordinária.

Art. 24º. Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela CEBz/PR.

ANEXO I do Regimento Interno da Comissão Estadual do Benzeno do Paraná (CEBz/PR)

Protocolo de VISITAS - CNPBz

1.Negociar a visita com pelo menos 1 (uma) reunião de antecedência, sendo definidos os objetivos e áreas a serem visitadas, observadas as particularidades do caso.

2.A confirmação da visita ficará sujeita a consulta ao órgão / empresa a ser visitado. Esta consulta deverá ser feita pelo representante da respectiva bancada;

3.O representante da bancada do órgão ou empresa cuja visita foi solicitada, deverá informar ao Coordenador da CNPBz sobre a disponibilidade do órgão / empresa para receber a visita da CNPBz e sobre regras internas que deverão ser observadas;

4.A visita deverá ocorrer em único dia;

5.O Coordenador da CNPBz deverá delegar representante da Bancada de Governo na CNPBz, que ficará responsável pelos ajustes das visitas, centralizando as informações e encaminhamentos a todos;

6.Para atendimento ao item acima, o Coordenador deverá disponibilizar correio eletrônico da pessoa indicada às demais representações das bancadas (patronal e de trabalhadores) visando a fluência das informações;

7.Para efetivação da visita deverão as bancadas apresentar a empresa a ser visitada, num prazo de até 15 dias antes da visita, lista com a relação dos visitantes com nome completo, Nº de RG e CPF de cada participante.

8.A fim de manter a melhor organização e minimizar a possibilidade de exposição a riscos laborais, cada bancada poderá ser representada por até 10 (dez) pessoas, limitado a 30 (trinta) representantes na visita. Havendo vacância as vagas poderão ser ocupadas por representantes de outra bancada. Além deste, fica assegurada a comunicação da visita a CIPA e a participação do GTB da respectiva empresa.

9.Para atendimento a visita, o Representante da Bancada deverá disponibilizar correio eletrônico da pessoa indicada pela empresa a ser o responsável pela organização da visita às demais representações das bancadas (patronal e de trabalhadores) visando a fluência das informações;

10.Os interessados e relacionados na lista de visitantes deverão confirmar a presença até 5 (cinco) dias antes da visita via representante delegado pelo Coordenador da comissão;

11.O representante deverá, imediatamente, repassar as confirmações ao representante da bancada e, diretamente, ao responsável pelo recebimento da comissão na empresa a ser visitada;

12.Todos que confirmarem a presença deverão se apresentar para a visita devidamente vestidos para acessar áreas indústrias com pelo menos: calças e camisa de brim (com mangas compridas) e sapatos de couro fechado com solado de borracha. A entrada na empresa ficará condicionada à vestimenta apropriada, e a empresa não estará obrigada a fornecer complementos para a vestimenta.

13.Caberá a empresa visitada disponibilizar EPI's (capacetes, protetores auriculares, óculos de proteção, luvas e outros) que julgar necessários em função das suas particularidades e dos riscos existentes;

14.Ficará a critério de a empresa visitada acatar pedidos de inclusão de visitantes fora do prazo de inscrições;

15.Deverá ser negociada forma de transporte e deslocamento com a empresa visitada - a princípio não existe a obrigatoriedade de a empresa visitada prover meio(s) de transporte para visitantes;

16.A empresa a ser visitada deverá encaminhar ao coordenador da comissão, com cópia ao coordenador de bancada patronal, um cronograma da visita, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência da visita, dando tempo para que todas as representações (empresa / Sindicato e Trabalhadores - GTB) possam se preparar para usarem os tempos disponibilizados (é boa prática disponibilizar tempo para os representantes de Governo e dos Trabalhadores);

EXEMPLO DE CRONOGRAMA DE VISITA - Programação:

- Chegada à empresa: local e horário;

- Entrada para visita: horário com tolerância de 10 minutos;

- Programação de recepção: a cargo da empresa (deve incluir Reunião de Abertura, - Objetivos da visita, além de outros tópicos que forem ajustados);

- Visita às áreas:horário e roteiro;

- Apresentação do Serviço de Saúde e Medicina Ocupacional e do PPEOB;

- Reunião de fechamento.

17.A Comissão (representantes das três bancadas juntos) deverá preparar um relato que constará na ata da reunião da CNPBz.

18.As visitas não terão cunho fiscalizatório.

19.Durante a visita fotos e solicitação de cópia de documentos ou informações somente serão atendidas caso a empresa visitada o permita e nas condições por ela fixadas.

Anexo II

Membros da CEBz-PR:

1. Bancada de Governo

Debora Cordeiro Machado

Elver Andrade Moronte

Irinéia Solovy

José Marçal Jackson Filho

June Maria Passos Rezende

Luana Francesca Badalotti De Geroni

Maria Carolina Lobo da Silva

Rubens Patruni Filho

Vanise Cleto Murta

2. Bancada de Trabalhadores

Alan Martins Frangullys

Alberto Henrique Dluhosch Filho

Alexandro Guilherme Jorge

Faissal Bark

José de Souza

Luciano Zanetti

Cristiano Matheus Sabchuk

Karoline Ferreira Prestes

Rodrigo Scherr Vieira

Vilmar Felchak

3. Bancada Patronal

Juliano Moreira da Silveira

Patricia Elisa Baume Merlin

Rejane Rattmann

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