Norma
26/02/2016

Instrução Normativa RFB nº 1623, de 26 de fevereiro de 2016

Estabelece mecanismo de ajuste para comprovação de preços de transferência na exportação referente ao ano-calendário de 2015.

A Instrução Normativa RFB nº 1623, de 26 de fevereiro de 2016, estabelece regras para a apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido das receitas de vendas nas exportações auferidas em reais, em operações com pessoas vinculadas.

Para o ano-calendário de 2015, as receitas devem ser multiplicadas pelo fator de 1,00. Para os anos-calendário de 2013 e 2014, os fatores também são de 1,00, conforme as Instruções Normativas RFB nº 1437/2013 e nº 1547/2015, respectivamente.

Alternativamente, a pessoa jurídica pode apurar o lucro líquido anual mínimo de 10% das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, considerando apenas o ano-calendário de 2015, desde que a receita líquida de exportação para pessoas vinculadas não ultrapasse 20% do total da receita líquida de exportação.

A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.