Nega provimento a pedido de reconsideraçãoapresentado em face da ResoluçãoCAMEX nº 52, de 2016, que aplica direitoantidumping provisório, por um prazo deaté 6 (seis) meses, às importações brasileirasde vidros automotivos temperados elaminados, originárias da China.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX, DA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, por intermédiode seu Presidente, no uso da atribuição que lhe confere oinciso II do § 4o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de2003, e com fundamento no inciso XV do art. 2º do mesmo diploma,
Considerando o contido na Nota Técnica nº42/2016/CGSN/DECOM/SECEX, de 26 de julho de 2016, do Departamentode Defesa Comercial - DECOM, da Secretaria de ComércioExterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços,resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Negar provimento ao pedido de reconsideração apresentadopor Xinyi Automobile Glass (Shenzen) Co., Ltd., ShenzenBenson Automobile Glass Co., Ltd., e Dongguan Benson AutomobileGlass Co., Ltda., em face da Resolução CAMEX nº 52, de 23 dejunho de 2016, publicada em 24 de junho de 2016, que aplica direitoantidumping provisório, por um prazo de até 6 (seis) meses, às importaçõesbrasileiras de vidros automotivos temperados e laminados,originárias da China.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.