Norma
13/07/2017

Instrução CVM 588 (Revogada)

Regulamenta oferta pública de valores mobiliários de sociedades de pequeno porte via plataforma eletrônica com dispensa de registro.

A Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017, regula a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de sociedades empresárias de pequeno porte, dispensada de registro, por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo. Seu objetivo é proteger os investidores e facilitar a captação pública por essas sociedades.

Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Definição de crowdfunding de investimento como captação de recursos por sociedades empresárias de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00, exclusivamente por meio de plataformas eletrônicas registradas na CVM.

  • Limite de captação de até R$ 5.000.000,00 por oferta, com prazo máximo de 180 dias.

  • Período de desistência de, no mínimo, 7 dias para o investidor, sem multas ou penalidades.

  • Proibição de uso dos recursos captados para fusões, aquisições de outras sociedades ou concessão de crédito.

  • Limite de investimento de R$ 10.000,00 por investidor por ano-calendário, exceto para investidores qualificados ou com renda bruta anual superior a R$ 100.000,00, que podem investir até 10% de sua renda ou investimentos financeiros.

  • Obrigação das plataformas de manter uma página com informações essenciais sobre a oferta, incluindo documentos jurídicos e contratos relevantes.

  • Requisitos para o registro das plataformas, incluindo capital social mínimo de R$ 100.000,00 e sistemas de TI adequados.

  • Responsabilidade das plataformas pela veracidade e suficiência das informações prestadas pelas sociedades empresárias de pequeno porte.

  • Possibilidade de constituição de sindicatos de investimento participativo, liderados por investidores com comprovada experiência.

  • Suspensão ou cancelamento de ofertas pela CVM em caso de irregularidades ou fraudes.

A Instrução também estabelece regras de conduta para as plataformas, incluindo a manutenção de fóruns eletrônicos de discussão, atendimento ao investidor e divulgação de informações contínuas após a oferta.