Norma
29/01/2019

Instrução Normativa RFB nº 1870, de 29 de janeiro de 2019

Altera regras sobre preços em operações entre pessoas vinculadas residentes no Brasil e no exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 1870/2019 altera a Instrução Normativa RFB nº 1312/2012, introduzindo diversas modificações relevantes para a apuração de preços de transferência. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Comunicação de operações de compra e venda com pessoas vinculadas no exterior por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

  • Dedutibilidade de custos, despesas e encargos de bens, serviços e direitos importados limitada ao preço parâmetro, determinado por métodos específicos.

  • Inclusão de novos artigos e parágrafos que detalham o cálculo do preço parâmetro e as condições para sua aplicação.

  • Possibilidade de ajuste de preços praticados na importação e exportação de commodities, considerando prêmios de mercado e especificações de contratos padrão.

  • Estabelecimento de margens de divergência de 5% para operações com pessoas jurídicas vinculadas e 3% para commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros.

  • Obrigatoriedade de utilização dos métodos PCI (Preço sob Cotação na Importação) e Pecex (Preço sob Cotação na Exportação) para commodities.

  • Revogação de dispositivos específicos da Instrução Normativa RFB nº 1312/2012, como incisos e parágrafos relacionados a métodos de apuração e ajustes de preços.

Para mais detalhes, consulte a Instrução Normativa RFB nº 1870/2019.