A Instrução CVM nº 614, de 3 de setembro de 2019, altera dispositivos da Instrução CVM nº 481, de 2009, especificamente os itens 12-A, 12-B, 12-C, 12-D, 13, 13-A e 14 do Anexo 21-F.
As principais mudanças incluem:
Eleição de membro do conselho de administração, com novas opções de voto para chapas únicas e múltiplas, incluindo a possibilidade de distribuição igualitária dos votos entre os membros da chapa escolhida.
Requisição de eleição em separado de membro do conselho de administração por acionistas minoritários detentores de ações com direito a voto e ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito.
Condições específicas para que os votos sejam considerados válidos, como a titularidade ininterrupta das ações durante os 3 meses anteriores à assembleia geral.
A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.