Norma
14/04/2021

Resolução BCB N° 86

Altera requisitos técnicos e procedimentos operacionais para implementação do Open Banking no Brasil.

Resumo

Esta resolução atualiza regras operacionais do Open Banking, com foco na qualidade dos dados, na experiência do cliente e na governança do ecossistema.

⏰ Prazos de Atualização: Foi estabelecida uma defasagem máxima para a disponibilização de dados compartilhados. O limite é de 5 minutos para saldos e transações em contas, e de 1 hora para os demais dados.

📘 Experiência do Cliente: Fica instituído o "Manual de Experiência do Cliente no Open Banking" para padronizar as jornadas de consentimento, autenticação e confirmação entre as instituições.

👥 Regras para Contas Conjuntas: Para contas conjuntas, somente os dados cadastrais do titular que consentiu podem ser compartilhados. Já os dados transacionais exigem o consentimento dos titulares com acesso a eles, podendo ser necessária a confirmação de todos, a depender do contrato da conta.

⚙️ Ambiente de Testes de APIs: A estrutura de governança do Open Banking passa a ser responsável por manter um ambiente para testes de conformidade das APIs, garantindo a padronização e o bom funcionamento das integrações.

💰 Custeio da Estrutura: A norma clarifica que os participantes do sistema têm a obrigação de contribuir para o custeio da manutenção da estrutura de governança do Open Banking, se aprovado pelo conselho.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 32/2020, que define os requisitos técnicos e operacionais para a implementação do Open Banking no Brasil. As atualizações visam aprimorar a qualidade do compartilhamento de dados, a experiência do cliente e a governança do sistema.

Definição de Prazos para Atualização de Dados

Uma das principais novidades é a estipulação de prazos máximos de defasagem para os dados compartilhados em relação à sua disponibilização nos canais eletrônicos da instituição transmissora. Ao compartilhar dados de cadastro e transações de clientes, a instituição deve informar a data e hora da última atualização e do próprio compartilhamento. Os limites de tempo são:

• Até 5 minutos para dados de saldo e transações em contas de depósito ou de pagamento.

• Até 1 hora para os demais tipos de dados.

Experiência do Cliente e Contas Conjuntas

A norma institui o Manual de Experiência do Cliente no Open Banking, que passa a ser um dos documentos de referência do sistema. Este manual tem como objetivo harmonizar as etapas de consentimento, autenticação e confirmação entre as instituições participantes, garantindo uma jornada mais fluida e padronizada para o usuário.

Além disso, são estabelecidas regras específicas para o compartilhamento de dados de contas conjuntas de pessoas físicas:

• Dados cadastrais: Somente os dados do titular que deu o consentimento podem ser compartilhados.

• Dados transacionais: Podem ser compartilhados com o consentimento de qualquer titular que já tenha acesso a essas informações. No entanto, se o acesso às transações depender da autorização de todos os titulares, a instituição transmissora deverá exigir a confirmação de todos eles para efetivar o compartilhamento.

Governança e Infraestrutura Técnica

A resolução expande as responsabilidades da Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking, que agora deve manter um ambiente de testes de APIs. Esse ambiente permitirá que as instituições participantes submetam suas implementações a testes automatizados (funcionais e não funcionais) e acessem exemplos de APIs. A estrutura também passa a ser responsável pela realização de testes de conformidade e pelo registro das APIs das participantes.

Obrigações dos Participantes

O texto reforça que os direitos e obrigações dos participantes incluem a contribuição para o custeio das atividades de manutenção da Estrutura de Governança do Open Banking, caso essa sistemática seja aprovada pelo Conselho Deliberativo da estrutura.