Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera normas do Manual de Crédito Rural sobre exigências para contratação de crédito de investimento no Pronaf.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.959, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021
Altera normas da Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) relativas às exigências para contratação do crédito de investimento.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de outubro de 2021, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e § 3º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com as seguintes alterações:
a) .....................................................................................................................
I - que constem da relação de Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) do BNDES e atendam aos parâmetros relativos aos índices mínimos de nacionalização definidos nos normativos do BNDES aplicáveis ao Fundo de Financiamento para Aquisição de Máquinas e Equipamentos Industriais (Finame), observado que os tratores e motocultivadores devem ter até 80 CV (oitenta cavalos-vapor) de potência e que, nos financiamentos de motores para embarcações, fica dispensada a exigência de constarem na relação de CFI do BNDES;
.........................................................................................................................
III - cujo plano, projeto ou orçamento contenha o código do CFI do BNDES referente ao item a ser adquirido e, quando se tratar de tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, também contenha o código Mapa;
.........................................................................................................................
V - quando se tratar de tratores, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, devem constar da relação do Mapa, observando a descrição mínima e valor máximo de cada item;
...............................................................................................................” (NR)
“38 - ................................................................................................................
a) podem ser adquiridos veículos de carga, automotores, elétricos ou de tração animal, adequados às condições rurais, inclusive caminhões, reboques ou semirreboques, caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural, devendo constar na relação do Mapa e do CFI do BNDES quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros, reboques e semirreboques;
.........................................................................................................................
e) o plano, projeto ou orçamento para o financiamento deve conter o código Mapa e o código do CFI do BNDES referente ao item a ser adquirido, quando se tratar de caminhões, caminhões frigoríficos, isotérmicos ou graneleiros;
...............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Roberto
de Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil