Norma
09/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 201

Altera e consolida procedimentos para remessa do Balancete Patrimonial Analítico por instituições financeiras com dependências ou participações no exterior.

Resumo

🚫 ATENÇÃO: Norma REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2023 pela Instrução Normativa BCB nº 321/2022.

Esta instrução definia os procedimentos para o envio do Balancete Patrimonial Analítico de operações no exterior.

📄 Obrigava o envio mensal dos documentos 4303 (dependências) e 4313 (participações societárias).

🗓️ O prazo de envio era o último dia útil do mês seguinte à data-base.

🔄 Com a revogação, estas informações foram integradas aos documentos 4060 e 4066 do conglomerado prudencial.

❌ Os documentos 4303 e 4313 foram DESCONTINUADOS.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada a partir de 1º de janeiro de 2023 pela Instrução Normativa BCB nº 321, de 2022. As informações a seguir servem como referência histórica para o período em que a norma esteve vigente (de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022).

A norma consolidava os procedimentos para a remessa do Balancete Patrimonial Analítico por instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central que possuíssem dependências ou participações em entidades no exterior, integrantes do conglomerado prudencial.

Obrigações de Envio: As instituições deveriam remeter mensalmente ao Banco Central os documentos de código 4303 (Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Dependência no Exterior) e 4313 (Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Participação Societária no Exterior), de forma individual para cada entidade no exterior.

Prazos: A data-base para o envio era o último dia de cada mês, e a remessa deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente. Para o ano de 2022, a norma permitiu, de forma facultativa, a remessa trimestral para as datas-base de março, junho, setembro e dezembro.

Responsabilidades e Procedimentos: A instituição líder do conglomerado prudencial poderia realizar a remessa para as demais instituições do grupo. A norma também exigia que o diretor responsável pela área contábil e um empregado apto a responder questionamentos fossem registrados e mantidos atualizados no sistema Unicad.

Mudança e Descontinuação: Com a vigência da IN BCB nº 321/2022, os documentos 4303 e 4313 foram descontinuados. As informações sobre as operações no exterior passaram a ser integradas diretamente nos documentos de reporte do conglomerado prudencial (códigos 4060 e 4066), simplificando o processo de envio de dados.