Norma
10/11/2022

Instrução Normativa BCB N° 321

Altera procedimentos de remessa do balancete e balanço patrimonial analítico do conglomerado prudencial incluindo informações sobre dependências e participações no exterior.

Resumo

A IN BCB nº 321/2022 altera a IN BCB nº 210/2021, ajustando o reporte de informações do Conglomerado Prudencial (documentos 4060 e 4066).

🌍 Detalha o reporte de entidades no exterior, que devem ser integrantes do conglomerado prudencial.

💰 Exige a informação da moeda funcional para cada investimento no exterior.

💵 Obriga a declaração da taxa de conversão Real/Dólar utilizada.

🔄 Define novos leiautes e instruções para os documentos 4060 e 4066 (disponíveis no site do BCB), válidos desde 01/01/2023.

📊 Informações dos antigos documentos 4303 e 4313 (posições individuais no exterior) foram consolidadas nos documentos 4060 e 4066.

🗑️ Exclui o campo "percentual de consolidação" dos reportes.

❌ Revoga a Instrução Normativa BCB nº 201/2021.

🗓️ Vigência principal das mudanças: 1º de janeiro de 2023.

Esta Instrução Normativa atualiza a Instrução Normativa BCB nº 210, de 2021, que disciplina os procedimentos para a remessa do Balancete Patrimonial Analítico (documento 4060) e do Balanço Patrimonial Analítico (documento 4066) do Conglomerado Prudencial.

As principais alterações, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, visam aprimorar o envio de informações, especialmente sobre operações no exterior:

Reporte de Entidades no Exterior:

Foi esclarecido no Art. 4º, inciso II da IN BCB nº 210/2021, que ao reportar a posição contábil no exterior, tanto os balancetes individuais quanto os saldos consolidados devem se referir a dependências no exterior e participações em entidades no exterior que sejam integrantes do conglomerado prudencial.

Novas Informações Obrigatórias (Art. 4º, §§ 1º e 2º da IN BCB nº 210/2021):

  • Moeda Funcional: Para cada dependência no exterior e participação em entidade no exterior (integrante do conglomerado), tornou-se obrigatório informar a moeda funcional do investimento. Esta apuração deve seguir os critérios definidos nos artigos 7º a 9º da Resolução CMN nº 4.817, de 29 de maio de 2020, e nos artigos 7º a 9º da Resolução BCB nº 33, de 29 de outubro de 2020.

  • Taxa de Conversão: As instituições que utilizam conversão de transações ou demonstrações financeiras (conforme Resolução CMN nº 4.924, de 24 de junho de 2021, e Resolução BCB nº 120, de 27 de julho de 2021) deverão informar a taxa de conversão utilizada, considerando a paridade do Real (BRL) em relação ao dólar norte-americano (USD), apurada por meio de conceitos e técnicas de paridade cambial.

Leiaute e Instruções de Preenchimento (Documentos 4060 e 4066):

As novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento, válidas a partir da data-base de janeiro de 2023, estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. As mudanças incluem:

  • Inclusão de dados sobre balancetes individuais de dependências no exterior e de participações em entidades no exterior (integrantes do conglomerado).

  • Criação de campo para informar a moeda funcional do investimento.

  • Criação de campo para informar a taxa de conversão Real/Dólar.

  • Exclusão do campo "percentual de consolidação (percentConsolidacao)", que não é mais utilizado para monitoramento pelo BCB.

Descontinuação de Documentos:

A partir da data-base de janeiro de 2023, os documentos de código 4303 (Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Dependência no Exterior) e 4313 (Balancete Patrimonial Analítico - Posição Individual de Participação Societária no Exterior) foram descontinuados. As informações antes reportadas nestes documentos foram incorporadas aos documentos 4060 e 4066. A remessa dos documentos 4303 e 4313 permaneceu obrigatória até a data-base de dezembro de 2022.

Revogação:

A Instrução Normativa BCB nº 201, de 9 de dezembro de 2021, foi revogada.

Vigência:

Todas as alterações e a própria Instrução Normativa BCB nº 321 entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023.