Norma
31/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 264

Altera e consolida procedimentos para remessa de informações sobre captações de recursos no exterior por instituições financeiras.

A Instrução Normativa BCB nº 264, de 31 de março de 2022, estabelece procedimentos para a remessa de informações sobre captações de recursos no exterior. As informações devem ser enviadas por meio do documento de código 2300, conforme especificado no anexo da instrução.

As informações a serem remetidas incluem operações de captação de recursos, pagamento de principal e estoque de captações. Devem ser apuradas diariamente, quando houver captação ou pagamento de principal, e enviadas até o quinto dia útil seguinte. O estoque de captações deve ser apurado mensalmente e enviado até o décimo dia útil subsequente.

O documento de código 2300 deve conter dados detalhados como data da captação, identificação do devedor e credor, moeda e valor da captação, entre outros. As instituições devem indicar um empregado responsável por responder a questionamentos sobre o envio das informações.

A partir de 1º de outubro de 2022, as instituições de pagamento também estão obrigadas a enviar essas informações. A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de maio de 2022 e revoga diversas cartas circulares anteriores.

Para mais detalhes sobre o leiaute e instruções de preenchimento, acesse a página do Banco Central do Brasil: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.