Norma
04/01/2023

Resolução BCB N° 283

Estabelece procedimentos para transferência de recursos na portabilidade de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro.

A Resolução BCB nº 283, de 4 de janeiro de 2023, estabelece os procedimentos para a transferência de recursos necessários à portabilidade de operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro, conforme a Resolução CMN nº 5.057, de 15 de dezembro de 2022.

Para efetivar a portabilidade, a transferência de recursos deve ser realizada exclusivamente por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Essa transferência não está sujeita à limitação de valor e deve seguir os parâmetros específicos do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da Rede do Sistema Financeiro Nacional, utilizando o código de identificação para a portabilidade conforme mencionado na Resolução CMN nº 5.057.

A Circular nº 3.336, de 14 de dezembro de 2006, foi revogada. A Resolução BCB nº 283 entra em vigor em 1º de março de 2023.