Altera o Anexos I, VII e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VII e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria, na estrutura da:
I - Presidência, excluir uma função comissionada executiva de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02;
II - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística:
a) alterar a codificação e a unidade superior da:
1. Divisão de Programação Orçamentária, código 01.300.206, unidade superior 01.300.2, para código 01.300.233 e unidade superior para 01.300.23;
2. Divisão de Programação Financeira, código 01.300.207, unidade superior 01.300.2, para código 01.300.234 e unidade superior para 01.300.23;
b) alterar a denominação da Divisão de Acompanhamento de Tomada de Contas Especial, código 01.300.208, para Divisão de Tomada de Contas Especial;
c) alterar a denominação e a sigla da:
1. Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do INSS e do FRGPS, código 01.300.21, sigla CEOFC-INSS/FRGPS, para Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira, sigla CEOF;
2. Divisão de Análise Contábil da Receita e Despesa, código 01.300.221, sigla DACRED, para Divisão de Análise Contábil da Despesa, sigla DACD;
d) alterar a denominação, a codificação, a sigla e a unidade superior da:
1. Divisão de Execução Contábil do INSS e do FRGPS, código 01.300.215, sigla DEC, unidade superior 01.300.21, para Divisão de Acompanhamento Contábil da Administração Central, código 01.300.226, sigla DIACAC, unidade superior 01.300.22;
2. Divisão de Execução das Folhas de Pagamento do RPPU, código 01.300.231, sigla DEFLP-RPPU, unidade superior 01.300.23, para Divisão de Execução das Folhas de Pagamento de Inativos, código 01.300.218, sigla DEFOPI, unidade superior 01.300.21;
e) criar o Serviço de Acompanhamento de Demandas de Contabilidade, código 01.300.227, sigla SADEC, unidade superior 01.300.22, função Chefe, referência FCE 1.06;
f) extinguir a Divisão de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do RPPU, código 01.300.232; e
g) alterar a denominação, a sigla e a referência do Serviço de Controle e Orientação e Escrituração Fiscal, código 01.300.250, sigla SCOE, referência FCE 1.06, para Divisão de Execução e Controle da Escrituração Fiscal, sigla DECEF, referência FCE 1.07;
III - Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística:
a) alterar a denominação, a sigla, a unidade superior e a referência da Divisão de Protocolo, código 01.300.405, sigla DPROT, unidade superior 01.300.4, referência FCE 1.07, para Setor de Protocolo, sigla SEPROT, unidade superior 01.300.404, referência FCE 1.02; e
b) criar a Divisão de Acompanhamento de Processos de Contratação, código 01.300.406, sigla DAPC, unidade superior 01.300.4, referência FCE 1.07;
IV - Coordenação-Geral de Suporte ao Atendimento da Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, alterar a denominação e a sigla da Divisão de Gerenciamento da Centrais de Atendimento, código 01.500.201, sigla DGCAT, para Divisão de Gerenciamento da Centrais de Teleatendimento, sigla DGCT;
V - Gerência‐Executiva Campo Grande, alterar a denominação e a sigla da Agência da Previdência Social Campo Grande - Horto Florestal, código 06.001.050, sigla APSCGHF, para Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade Campo Grande, sigla APSBICG; e
VI - Gerência‐Executiva Vale do Paraíba, extinguir a Agência da Previdência Social Aparecida/SP, código 21.039.010, sigla APSAPA.
Art. 2º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais e ao órgão específico singular, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
Código |
Denominação da Unidade |
Sigla |
Unid. Superior |
Qtde. |
Cargo/Função |
Referência |
01.001 |
PRESIDÊNCIA |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
21 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.300 |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.300.2 |
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade |
CGOFC |
01.300 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.14 |
|
01.300.203 |
Divisão de Análise e Acompanhamento de Demandas |
DIAAD |
01.300.2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.208 |
Divisão de Tomada de Contas Especial |
DTCE |
01.300.2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.21 |
Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira |
CEOF |
01.300.2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
01.300.214 |
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do INSS |
DEOF-INSS |
01.300.21 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.216 |
Divisão de Execução das Folhas de Pagamento do INSS |
DEFOP-INSS |
01.300.21 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.217 |
Divisão de Execução Orçamentária e Financeira do FRGPS |
DEOF-FRGPS |
01.300.21 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.218 |
Divisão de Execução das Folhas de Pagamento de Inativos |
DEFOPI |
01.300.21 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.22 |
Coordenação de Contabilidade |
CCONT |
01.300.2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
01.300.221 |
Divisão de Análise Contábil da Despesa |
DACD |
01.300.22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.223 |
Divisão de Análise Contábil do Patrimônio |
DACOP |
01.300.22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.225 |
Divisão de Análise das Demonstrações e Custos |
DADEC |
01.300.22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.226 |
Divisão de Acompanhamento Contábil da Administração Central |
DIACAC |
01.300.22 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.227 |
Serviço de Acompanhamento de Demandas de Contabilidade |
SADEC |
01.300.22 |
Chefe |
FCE 1.06 |
|
01.300.23 |
Coordenação de Orçamento e Finanças |
COFIN |
01.300.2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
01.300.233 |
Divisão de Programação Orçamentária |
DPO |
01.300.23 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
01.300.234 |
Divisão de Programação Financeira |
DPFIN |
01.300.23 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.25 |
Coordenação de Informação e Suporte à Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil |
COIS-OFC |
013.00.2 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
01.300.250 |
Divisão de Execução e Controle da Escrituração Fiscal |
DECEF |
01.300.25 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.251 |
Divisão de Controle Financeiro de Pagamento de Benefícios |
DCFIB |
01.300.25 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
01.300.252 |
Divisão de Controle e Acompanhamento Financeiro |
DICAF |
01.300.25 |
Chefe |
CCE 1.07 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.300.4 |
Coordenação-Geral de Licitações e Contratos |
CGLCO |
01.300 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.300.405 |
Setor de Protocolo |
SEPROT |
01.300.404 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
01.300.406 |
Divisão de Acompanhamento de Processos de Contratação |
DAPC |
01.300.4 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.500 |
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.500.201 |
Divisão de Gerenciamento das Centrais de Teleatendimento |
DGCT |
01.500.2 |
Chefe |
FCE 1.07 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
ANEXO VII
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS E AGÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Código |
Denominação da Unidade |
Sigla |
Unid. Superior |
Qtde. |
Cargo/Função |
Referência |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
06.001 |
Gerência-Executiva Campo Grande |
|||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
06.001.050 |
Agência da Previdência Social Benefício por Incapacidade Campo Grande |
APSBICG |
06.001 |
... |
Gerente de Agência |
FCE 1.06 |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
21.039 |
Gerência-Executiva Vale do Paraíba |
GEXVPB |
21.150 |
Gerente-Executivo |
FCE 1.10 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
21.539.22 |
Setor de Apoio Técnico ao Relacionamento com o Cidadão |
SAREC |
21.539.2 |
Chefe |
FCE 1.02 |
|
21.039.020 |
Agência da Previdência Social Caçapava |
APSCPV |
21.039 |
Gerente de Agência |
FCE 1.06 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
PONTOS CCE |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
6,27 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
3,84 |
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
3,84 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
2,30 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
4,44 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
2,47 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
2,12 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
2,49 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.06 |
2,34 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
0,70 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1,80 |
Seção |
4 |
Chefe |
FCE 1.04 |
1,76 |
Setor |
4 |
Chefe |
FCE 1.02 |
0,84 |
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
15,36 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
2,30 |
|
2 |
Gerente de Projetos |
FCE 3.13 |
4,60 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
2,78 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
0,83 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
6,30 |
|
5 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
5,00 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
0,60 |
|
24 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
5,04 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.16 |
3,48 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.14 |
2,59 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
6,90 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
13,32 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
2,78 |
Divisão |
26 |
Chefe |
FCE 1.07 |
21,58 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.06 |
2,10 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
0,60 |
Setor |
1 |
Chefe |
FCE 1.02 |
0,21 |
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
2,30 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
2,10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
1,20 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
2,64 |
|
... |
... |
... |
... |
... |