Vigente Norma
29/05/2025
#86550

Instrução Normativa BCB N° 626

Altera a Instrução Normativa 297 para incluir campo de exceção cadastral no documento de informações sobre relacionamentos de cooperativa.

Resumo

Resolução Nº 222

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 626, DE 29 DE MAIO DE 2025

Altera a Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, que consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ...................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

f) operações de sua responsabilidade;

g) valor das quotas-parte do capital; e

h) exceção cadastral.

.......................................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Passam a vigorar, a partir da data-base de julho de 2025, as novas versões das Instruções de preenchimento e do Leiaute do documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd, com as seguintes modificações:

I - No leiaute:

a) inclusão do atributo "excecaoCadastral" na tag "cooperado".

II - Nas instruções de preenchimento:

a) inclusão do Anexo 4: Tipo de Exceção Cadastral (atributo "excecaoCadastral" da Tag "cooperado")

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2025.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA


 

NOTA

A Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, consolidou os normativos que disciplinam a remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativa, contendo dados relativos a seus cooperados e, quando houver, aos representantes legais ou convencionais desses cooperados e dos municípios depositantes na cooperativa, incluindo seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, com o fito de prover o Banco Central do Brasil de informações que permitam melhor conhecer esse segmento, bem como sirvam para municiar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Essas informações são captadas por meio do documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa (Documento 5300), no âmbito da Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 297, de 23 de agosto de 2022.

2.                 Durante o processo de verificação da qualidade das informações prestadas pelas cooperativas sobre seus cooperados, no âmbito da curadoria da base de dados do Documento 5300, observa-se elevada quantidade de questionamentos feitos às cooperativas decorrente do registro de cooperados com situação cadastral não regular, seja por “bloqueio judicial” ou por “programa de governo”, entre outras.

3.                  Para evitar questionamentos desnecessários, que geram custos operacionais tanto para o Banco Central do Brasil, como para as entidades supervisionadas, pretende-se criar um campo no Documento 5300 para que as cooperativas possam informar sempre que um cooperado tiver uma exceção cadastral que justifique a sua situação não regular.

4.               O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente IN BCB, por buscar aprimorar o processo de curadoria de bases de dados no âmbito desta Autarquia mediante a criação de um campo específico para abrigar a informação de exceção cadastral de um cooperado, reduzindo custos operacionais tanto para o Banco Central do Brasil, como para as entidades supervisionadas, se enquadra na hipótese do inciso VII - ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios. Assim, com base no inciso VII do artigo 4º do citado Decreto, entendo que a edição da presente Instrução Normativa está dispensada da realização de AIR.

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA
Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

Material consultado via Okai.

Perguntas e respostas

Qual norma regulamenta o envio de informações por meio do Documento 5300?
O envio de informações por meio do Documento de código 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa (Documento 5300) é regulamentado pela Instrução Normativa BCB (IN BCB) nº 297, de 23 de agosto de 2022.
Com base em que dispositivos legais o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) emitiu a Instrução Normativa de 29 de maio de 2025?
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) emitiu a Instrução Normativa de 29 de maio de 2025 fundamentado em um conjunto de atribuições e normativos.A emissão baseou-se no art. 23, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, que foi divulgado por meio da Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.Adicionalmente, a competência para a edição da norma provém do art. 85, inciso I, alínea “b”, do mesmo Regimento Interno.Por fim, a Instrução Normativa também considerou o disposto na Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022.
Como o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 5300 foram alterados para acomodar a "exceção cadastral" a partir de julho de 2025?
Para acomodar a informação de "exceção cadastral" no Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, a partir da data-base de julho de 2025, foram realizadas alterações específicas em seu leiaute e instruções de preenchimento.No que tange ao leiaute do documento, foi incluído um novo atributo denominado "excecaoCadastral" dentro da tag "cooperado".Quanto às instruções de preenchimento, foi adicionado um novo anexo, o "Anexo 4: Tipo de Exceção Cadastral". Este anexo tem a função de detalhar os tipos de exceção cadastral que podem ser reportados utilizando o atributo "excecaoCadastral" da tag "cooperado".As novas versões do leiaute e das instruções de preenchimento podem ser encontradas no site do Banco Central do Brasil.
Quais são as principais mudanças estabelecidas pela Instrução Normativa de 29 de maio de 2025 referente às informações de cooperativas?
A Instrução Normativa divulgada em 29 de maio de 2025 introduziu importantes mudanças na forma como as cooperativas reportam informações, por meio de alterações na Instrução Normativa BCB nº 297/2022. As principais mudanças são duas.Primeiramente, foram adicionados novos campos de informação obrigatória. O Art. 3º da IN BCB nº 297/2022 foi alterado para incluir a necessidade de reportar informações sobre "operações de sua responsabilidade", "valor das quotas-parte do capital" e "exceção cadastral".Em segundo lugar, foram realizadas atualizações no Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa, aplicáveis a partir da data-base de julho de 2025. No leiaute do documento, foi adicionado o atributo "excecaoCadastral" à tag "cooperado". Nas instruções de preenchimento, foi incluído o "Anexo 4: Tipo de Exceção Cadastral", que detalha o uso do novo atributo "excecaoCadastral".Estas mudanças entram em vigor em 1º de julho de 2025, e as novas versões dos documentos técnicos estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
O que significa "exceção cadastral" no contexto do reporte de informações de cooperados ao Banco Central do Brasil?
No contexto das informações de cooperados enviadas ao Banco Central do Brasil através do Documento 5300, "exceção cadastral" refere-se a uma situação particular que justifica o status cadastral não regular de um cooperado. A inclusão de um campo para informar essa exceção visa permitir que as cooperativas justifiquem situações como "bloqueio judicial" ou enquadramento em "programa de governo", entre outras, evitando questionamentos por parte do Banco Central sobre a regularidade cadastral do cooperado.A partir da data-base de julho de 2025, um atributo específico, "excecaoCadastral", foi incluído na tag "cooperado" do leiaute do Documento 5300, e um Anexo (Anexo 4: Tipo de Exceção Cadastral) foi adicionado às instruções de preenchimento para detalhar os tipos de exceção.
Quais tipos de dados são coletados através do Documento 5300 e qual a sua finalidade?
O Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa capta dados relativos aos cooperados de uma cooperativa e, quando houver, aos representantes legais ou convencionais desses cooperados. Também são coletadas informações dos municípios depositantes na cooperativa, incluindo seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas.Essas informações têm como finalidade prover o Banco Central do Brasil de dados que permitam melhor conhecer o segmento das cooperativas, além de servirem para municiar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
O que é o Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa?
O Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa é o instrumento por meio do qual são captadas informações sobre os relacionamentos das cooperativas. Essas informações abrangem dados de seus cooperados, representantes legais ou convencionais (quando houver) e dos municípios depositantes na cooperativa, incluindo seus órgãos, entidades e empresas por eles controladas.Este documento visa fornecer ao Banco Central do Brasil subsídios para um melhor entendimento do segmento cooperativo e para alimentar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Por que a Instrução Normativa de 29 de maio de 2025 foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A edição da Instrução Normativa de 29 de maio de 2025, que altera a IN BCB nº 297/2022, foi dispensada da Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020.Considerou-se que a Instrução Normativa se enquadra na hipótese de dispensa por ser um "ato normativo que reduza exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios". A justificativa é que a criação de um campo específico para "exceção cadastral" de cooperados visa aprimorar o processo de curadoria de bases de dados, reduzindo custos operacionais tanto para o Banco Central do Brasil quanto para as entidades supervisionadas ao evitar questionamentos desnecessários.
O que é a Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, e qual seu propósito?
A Resolução BCB nº 221, de 30 de março de 2022, é um normativo do Banco Central do Brasil que consolidou as regras para a remessa de informações sobre relacionamentos de cooperativas.Seu propósito é garantir que o Banco Central do Brasil receba dados detalhados sobre os cooperados dessas instituições, incluindo, quando aplicável, seus representantes legais ou convencionais, e também sobre os municípios depositantes nas cooperativas (abrangendo seus órgãos, entidades e empresas controladas). Essas informações são utilizadas para que o Banco Central possa conhecer melhor o segmento cooperativo e para alimentar o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS).
Quando entra em vigor a Instrução Normativa de 29 de maio de 2025, que altera o reporte de informações de cooperativas?
A Instrução Normativa que altera a Instrução Normativa BCB nº 297, de 23 de agosto de 2022, e introduz, entre outras modificações, o conceito de "exceção cadastral" e as respectivas alterações no Documento 5300, entra em vigor em 1º de julho de 2025. Esta Instrução Normativa foi divulgada em 29 de maio de 2025.
O que motivou a criação do campo "exceção cadastral" no Documento 5300?
A criação de um campo específico para "exceção cadastral" no Documento 5300 foi motivada pela elevada quantidade de questionamentos feitos às cooperativas pelo Banco Central do Brasil. Esses questionamentos decorriam do registro de cooperados com situação cadastral não regular, como casos de "bloqueio judicial" ou "programa de governo", entre outras situações.O objetivo da inclusão deste campo é permitir que as cooperativas informem quando um cooperado possui uma exceção cadastral que justifique sua situação não regular, visando evitar questionamentos desnecessários e, consequentemente, reduzir custos operacionais tanto para o Banco Central do Brasil quanto para as entidades supervisionadas.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.