Vigente Norma · Alteradora
09/02/2026
#187034

PORTARIA MTE Nº 240, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2026

A Portaria MTE nº 240/2026 altera competências da Dataprev na operação do crédito consignado, abrangendo contratos com consignatárias, integrações de sistemas e instrumentos para consulta e consumo de margem.

Resumo

MTE 240/2026 altera competências na operação de crédito consignado

A Portaria MTE nº 240/2026 altera competências da Dataprev na operação do crédito consignado, abrangendo contratos com consignatárias, integrações de sistemas e instrumentos para consulta e consumo de margem.

💳 A Dataprev fica autorizada a contratar consignatárias habilitadas e integradoras tecnológicas nas hipóteses previstas.

💻 A coordenação inclui eSocial, FGTS Digital e interação com as instituições que operam os serviços.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, na Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025, no Decreto nº 12.415, de 20 de março de 2025, e no Decreto nº 12.682, de 20 de outubro de 2025, bem como no disposto no Processo nº 19965.200643/2025-48

Art. 1º A Portaria MTE nº 433, de 20 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ................................................................................

I - celebrar instrumento contratual com as instituições consignatárias habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para a operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;

II - coordenar a operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento, inclusive as integrações com os ambientes eSocial, FGTS Digital e demais sistemas ou serviços necessários à operacionalização, assim como, as interações com as instituições consignatárias que operam os serviços;

III - estabelecer instrumentos contratuais necessários para a operacionalização dos serviços pelo Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e a Caixa Econômica Federal - CAIXA; e

IV - celebrar contratos com instituições que atuarão como integradoras tecnológicas, responsáveis por:

a) viabilizar a consulta da margem consignável disponível; e

b) declarar o consumo da margem consignável decorrente de operações de crédito consignado firmadas por Entidades Fechadas de Previdência Complementar e Cooperativas Singulares de Crédito fora da Plataforma Crédito do Trabalhador, nos termos do art. 1º-B, parágrafo único, da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e do art. 6º, § 2º, da Lei nº 15.179, de 24 de julho de 2025." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Material organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem recebe as competências alteradas e quais atividades elas cobrem?

O caput preservado do art. 2º da Portaria MTE nº 433/2025 identifica a Dataprev. Os incisos alterados autorizam contratos com consignatárias, coordenação da operação e integrações, instrumentos com Serpro e Caixa e contratação de integradoras para consulta e declaração de consumo de margem nas hipóteses especificadas.

Referência: Art. 1º, art. 2º, inciso I alterado · Art. 1º, art. 2º, inciso II alterado · Art. 1º, art. 2º, inciso III alterado · Art. 1º, art. 2º, inciso IV, alíneas a e b alterado

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Entrada em vigor integral da Portaria MTE nº 240 e das alterações promovidas na Portaria MTE nº 433/2025 sobre a operacionalização do crédito consignado.

Temas

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