Vigente Impacto Médio Norma
01/04/2026
#253767

Ato Declaratório Executivo Codar nº 12, de 30 de março de 2026

A Receita Federal institui o código 1809 para recolhimento em Darf do adicional da CSLL ligado à adaptação brasileira às Regras GloBE.

Resumo

Institui código de receita para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1809 - CSLL - Adicional - Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento do Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Para quais recolhimentos o código 1809 deve ser parametrizado em rotinas fiscais?
O código 1809 deve ser parametrizado para o recolhimento, por Darf, do Adicional da CSLL relacionado às Regras GloBE, no campo material indicado pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079/2024. A utilidade prática é segregar esse adicional nos cadastros fiscais, controles de pagamento e rotinas de arrecadação.
O ato cria novas regras de incidência, cálculo ou alíquota do Adicional da CSLL?
Não. O ato tem natureza operacional e arrecadatória: apenas institui o código de receita 1809 para uso em Darf. A norma não redefine incidência, não disciplina apuração, não fixa base de cálculo, não estabelece alíquota e não altera os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079/2024.
Quando o código de receita 1809 passa a valer?
O ato que institui o código de receita 1809 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A partir dessa publicação, o código passa a integrar a estrutura de arrecadação federal para o recolhimento do Adicional da CSLL vinculado às Regras GloBE.
Qual código de Darf deve ser usado para recolher o Adicional da CSLL vinculado às Regras GloBE?
Deve ser usado o código de receita 1809 no Darf. O código identifica o recolhimento do Adicional da CSLL no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais contra a Erosão da Base Tributária, as Regras GloBE, de que tratam os arts. 1º e 2º da Lei nº 15.079/2024.
A norma informa vencimento, penalidades ou procedimento de apuração do Adicional da CSLL?
Não. A norma não traz vencimento, penalidades nem procedimento de apuração do Adicional da CSLL. Ela se limita a instituir o identificador de receita 1809 para o Darf, sem criar novas hipóteses de sujeição passiva ou disciplinar obrigações materiais relacionadas ao adicional.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.