Vigente Impacto Baixo Norma
03/07/2026
#286842

PORTARIA MGI Nº 5.508, DE 3 DE JULHO DE 2026

Portaria autoriza concurso público para 170 cargos no Banco Central, com prazo de até seis meses para publicação do edital de abertura.

Resumo

Autoriza a realização de concurso público para provimento de cargos do quadro de pessoal do Banco Central do Brasil.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27, caput, inciso I, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e as informações do Processo nº 18600.058600/2025-20, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a realização de concurso público para o provimento de cento e setenta cargos no quadro de pessoal do Banco Central do Brasil, conforme especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e

II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Banco Central do Brasil, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e os procedimentos previstos durante toda a validade do concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contados a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:

I - a perda dos efeitos desta Portaria; e

II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o art. 4º, caput, e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

Cargo

Escolaridade

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas reservadas para pessoas negras

Vagas reservadas para pessoas com deficiência

Vagas reservadas para indígenas

Vagas reservadas para quilombolas

Total de Vagas

Auditor do Banco Central do Brasil

NS

65

25

5

3

2

100

Técnico do Banco Central do Brasil

NI

31

13

3

2

1

50

Procurador do Banco Central do Brasil

NS

13

5

1

1

0

20

TOTAL

109

43

9

6

3

170

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