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Receita Federal esclarece forma e momento da opção pelo regime regressivo de IRRF em planos de previdência complementar.
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGIME DE TRIBUTAÇÃO REGRESSIVO. OPÇÃO.
A opção pelo regime de tributação dos planos de benefícios de caráter previdenciário deverá ser exercida mediante entrega do Termo de Opção, na forma do Anexo Único da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, ou pela manifestação perante a entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora, devidamente preenchida e assinada em formato digital ou em papel, no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate referente aos valores acumulados.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, § 6º; Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, arts. 1º e 2º; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 13, caput, § 5º, inciso II, e § 7º-A, inciso I, alíneas "a" e "b".
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Vigência legal