Vigente Impacto Médio Norma
02/09/2026
#287271

Solução de Consulta Cosit nº 171, de 2 de setembro de 2026

Solução de Consulta Cosit define o vencimento do recolhimento de contribuição previdenciária retida em cessão de mão de obra ou empreitada contratada por órgão público.

Resumo

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. DATA DE VENCIMENTO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DATA DA LIQUIDAÇÃO.
O órgão ou a entidade integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi do Governo Federal deverá recolher os valores retidos a título de contribuição previdenciária, relativos aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura.
No caso do órgão ou da entidade não integrante do Siafi, considera-se como vencimento o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação do empenho da respectiva nota fiscal ou fatura.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 63; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 29, § 2º, e art. 123, § 2º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral
Registro documental mantido pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de vencimento para órgão ou entidade não integrante do Siafi?
Para órgão ou entidade não integrante do Siafi, a contribuição previdenciária retida vence no dia 20 do mês seguinte ao da liquidação do empenho da respectiva nota fiscal ou fatura.
Qual evento deve ser usado para definir o vencimento por não integrantes do Siafi?
Para não integrantes do Siafi, o evento relevante é a liquidação do empenho da respectiva nota fiscal ou fatura.
Qual evento deve ser usado para definir o vencimento por integrantes do Siafi?
Para integrantes do Siafi, o evento relevante é a emissão da nota fiscal ou fatura relacionada aos serviços prestados.
A norma detalha base de cálculo, alíquota ou obrigações acessórias?
Não. A norma não traz detalhamento sobre base de cálculo, alíquota, forma de emissão de documentos fiscais ou procedimentos acessórios.
A Solução de Consulta Cosit nº 171/2026 muda a incidência da retenção previdenciária?
Não. A solução não redefine a incidência da retenção. Ela esclarece o marco temporal usado para determinar o vencimento da contribuição retida.
Qual é o prazo de recolhimento para órgão ou entidade integrante do Siafi?
O órgão ou entidade integrante do Siafi deve recolher a contribuição previdenciária retida até o dia 20 do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura.
A orientação se aplica a quais contratações públicas?
A orientação trata da contribuição previdenciária retida em contratações públicas de serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada.