Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA OU EMPREITADA. CONTRATAÇÃO POR ÓRGÃO PÚBLICO. DATA DE VENCIMENTO. EMISSÃO DA NOTA FISCAL OU FATURA. DATA DA LIQUIDAÇÃO.
O órgão ou a entidade integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira - Siafi do Governo Federal deverá recolher os valores retidos a título de contribuição previdenciária, relativos aos serviços prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura.
No caso do órgão ou da entidade não integrante do Siafi, considera-se como vencimento o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da liquidação do empenho da respectiva nota fiscal ou fatura.
Dispositivos Legais: Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 63; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; e Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022, art. 29, § 2º, e art. 123, § 2º.