Impacto Médio Norma
11/09/2026
#287538

ATO COTEPE ICMS Nº 91, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Ato altera regras transitórias para envio de informações consolidadas por carregadores, comercializadores e transportadores dutoviários de gás natural até a disponibilização do SIGAS.

Resumo

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF 03/18.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 205ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 21 de agosto de 2026, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 30 de outubro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - a ementa:

"Dispõe sobre as especificações do período que antecede à disponibilização do SIGAS de que trata a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026.";

II - o "caput" do art. 1º:

"Art. 1º Até a disponibilização do SIGAS de que trata a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2026, os carregadores, comercializadores e transportadores deverão apresentar as informações consolidadas, em planilhas eletrônicas, até o 25º (vigésimo quinto) dia do segundo mês subsequente ao da competência, por meio de repositório de dados no endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro - SEFAZ/RJ.";

III - o "caput" do parágrafo único do art. 2º:

"Parágrafo único. Os contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores dutoviário de gás natural disponibilizarão às Administrações Fazendárias das unidades federadas os dados dos relatórios relativos a:";

Art. 2º Os §§ 1º e 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58/19 ficam revogados.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago N. de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Pollyanna Maria de Alcântara Ribeiro Lima; Mato Grosso do Sul - Rosinei Alves de Barros; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camèra; Paraíba - Fábio Roberto Silva Melo; Paraná - Juarez Andrade Morais; Pernambuco - Artur Delgado de Souza; Piauí - Carlos Gomes de Oliveira; Rio de Janeiro - Viviane da Silva Azevedo; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Emerson Boritza; Roraima - Larissa Góes de Souza; Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Daniel Alves Malta; Tocantins - Wagner Borges.

Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para entregar as informações consolidadas em planilhas eletrônicas?
O prazo é até o 25º dia do segundo mês subsequente ao da competência informada. Assim, o marco inicial usado pela norma é a competência a que se referem as informações, e o vencimento ocorre no dia 25 do segundo mês posterior a essa competência, enquanto o SIGAS ainda não estiver disponível.
Até quando se aplica o reporte transitório em planilhas eletrônicas?
O reporte transitório em planilhas eletrônicas se aplica até a disponibilização do SIGAS tratado no Ajuste SINIEF nº 19/2026. O ato reorganiza a prestação de informações para o período anterior à disponibilidade desse sistema. A norma não informa, neste ato, a data em que o SIGAS será efetivamente disponibilizado.
Quando as alterações do Ato COTEPE ICMS nº 91/2026 passam a produzir efeitos?
O Ato COTEPE ICMS nº 91/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, mas suas alterações produzem efeitos somente a partir de 1º de outubro de 2026. Essa data alcança as novas referências ao SIGAS, o prazo de entrega em planilhas eletrônicas e as revogações promovidas no Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019.
Como as informações devem ser entregues durante o período transitório?
As informações consolidadas devem ser apresentadas em planilhas eletrônicas. A entrega deve ocorrer por meio de repositório de dados em endereço eletrônico a ser disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. A norma não traz, nesse ato, detalhes adicionais sobre leiaute, autenticação ou procedimento operacional do repositório.
Quem deve entregar as informações transitórias antes da disponibilização do SIGAS?
Até a disponibilização do SIGAS, a obrigação de apresentação das informações consolidadas em planilhas eletrônicas alcança carregadores, comercializadores e transportadores. O ato também menciona contribuintes carregadores, comercializadores e transportadores dutoviários de gás natural para disponibilização às Administrações Fazendárias dos dados dos relatórios previstos no parágrafo único do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019.
Quais dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019 foram revogados?
Foram revogados os §§ 1º e 2º do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58/2019. O Ato COTEPE ICMS nº 91/2026 identifica os dispositivos revogados, mas não reproduz seu conteúdo. O efeito afirmável é a retirada desses parágrafos do regime aplicável a partir da produção de efeitos do novo ato.

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