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Receita Federal entende que conjuntos de artigos para aulas práticas em maleta não configuram sortido para venda a retalho e cada item segue classificação própria.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0000.00.00
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas, apresentado em maleta com alça, constituído por: dois becker de vidro de 100ml, um becker de vidro de 500ml, uma haste de vidro 10x200mm, um kit espátula metálica de 150mm, um vidro relógio com diâmetro de 80mm, dez tubos de ensaio de vidro 15x150 mm, um suporte de plástico para tubos de ensaio, um frasco volumétrico de vidro de 100 ml com rolha de cortiça, um erlenmeyer de boca estreita de vidro 100 ml, um becker de vidro de 100 ml, um funil de vidro de haste curta 75 mm, uma pipeta graduada de vidro 10 ml - comprimento 20 cm, um pipetador tipo pera - 25 m, um termômetro químico 0-100°C, um kit LED completo, três jacarés fixados à tampa, uma pisseta graduada de polietileno com bico curvo - 250 ml, uma bandeja branca/material PP.
Cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3 b) da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0000.00.00
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas, apresentado em maleta com alça, constituído por: um copo interno do calorímetro 200 ml em alumínio e tampa com furo para termômetro, um carretel de linha, um becker de vidro de 250 ml ou 300 ml, três corpos de teste em alumínio, três corpos de teste em ferro, um béquer de vidro de 100 ml ou 150 ml com pé de plástico, um aquecedor elétrico 220V/60Hz, 700W, com plugue brasileiro, um termômetro de -10°c a 110°c, um termômetro clínico, uma maleta, com alça e identificada, para transporte.
Cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3b da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Vigência legal