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Solução de Consulta Cosit define que conjunto didático em maleta não configura sortido para venda a retalho e que cada artigo segue seu regime próprio de classificação fiscal.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 0000.00.00
Mercadoria: Não configura sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos da RGI 3 b), conjunto de artigos variados, utilizado em aulas práticas, apresentado em maleta com alça, constituído por: um copo interno do calorímetro 200 ml em alumínio e tampa com furo para termômetro, um carretel de linha, um becker de vidro de 250 ml ou 300 ml, três corpos de teste em alumínio, três corpos de teste em ferro, um béquer de vidro de 100 ml ou 150 ml com pé de plástico, um aquecedor elétrico 220V/60Hz, 700W, com plugue brasileiro, um termômetro de -10°c a 110°c, um termômetro clínico, uma maleta, com alça e identificada, para transporte.
Cada artigo do conjunto segue o seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3b da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
Vigência legal