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Receita esclarece condições para exclusão de prêmios da base de contribuições previdenciárias, incluindo destinatários, forma de pagamento e comprovação de desempenho superior.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Os prêmios excluídos da incidência das contribuições previdenciárias: (1) são aqueles pagos, exclusivamente, a segurados empregados, de forma individual ou coletiva, não alcançando os valores pagos aos segurados contribuintes individuais; (2) não se restringem a valores em dinheiro, podendo ser pagos em forma de bens ou de serviços; (3) não poderão decorrer de obrigação legal ou de qualquer tipo de ajuste que descaracterize a liberalidade do empregador; e (4) devem decorrer de desempenho superior ao ordinariamente esperado, de forma que o empregador deverá comprovar, objetivamente, qual o desempenho esperado e também o quanto esse desempenho foi superado.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N º 10, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, art. 457, §§ 2º e 4º; Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 28, §9º, alínea z; e Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 34.
Vigência legal