DECRETO Nº 19.765, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados nos Bairros Calafate e Vila Marinhos.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e considerando o disposto no Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, a se efetivar mediante acordo ou judicialmente, os seguintes imóveis e suas benfeitorias:
I – quadra 158A do Bairro Calafate:
a) lote 12A, de propriedade presumida de Djuliana Pires Santos, José Renato Martins da Silva, Edilma Pires dos Santos e Guilherme Marconel Pires dos Santos Júnior;
b) lote 13, de propriedade presumida de Sebastião José de Santana, Anésia Santana dos Reis, Abigail Santana, Olga Rosa dos Santos, Pedro José Santana, José Joaquim de Sant’Ana Filho, Ivo José de Santana, Osvaldo Santana, Ivone Santana Silvino, Nísia Santanna Gomes de Matos, Neide de Santana Melo, Ivo José de Sant’Anna, Rosa Santana Silva, Diva Santana Santa Fé, Maria Lucília de Sant’Anna, Oswaldo de Sant’Anna Júnior, Aloisio Santana, Mariane Santana Orfanó, Márcia Costa Santana Orfanó, Marília Guimarães Rodrigues, Natália Cristina de Sant’Anna, Marco Antônio Guimarães e Marisa Guimarães Lourenço da Silva;
c) lote 14, de propriedade presumida de José Guimarães Chagas, José Magalhães Pinto e Joaquim Vieira de Faria;
d) lote 15, de propriedade presumida de MultiKlinicas Integradas e Serviços Médicos Ltda. e Nucleomed Comércio e Representação Comercial Ltda.;
II – quadra 180 do Bairro Calafate:
a) lote 1, de propriedade presumida de Iran Penna;
b) lote 2, de propriedade presumida de Sandro Alex Lopes Pimenta, Adriane de Almeida Pimenta, Renato Sergio Lopes Pimenta e Maria Vanilda Evangelista;
III – quadra 3 do Bairro Vila Marinhos:
a) lote 1, de propriedade presumida de Marcelo Rezende Assumpção;
b) lote 2, de propriedade presumida de Julia de Oliveira Iunes e Laura de Oliveira Iunes;
c) lote 3, de propriedade presumida de Silvio Shinada da Silva, Adilson Lopes Gonçalves, Renilde Tiago Pinheiro e Roseli Tiago Pinheiro;
d) lote 4, de propriedade presumida de Vânia Lúcia Vieira, Mario Elias Romanelli Jamim, Adriana Jamim Bastos, Marcelo Fernando Bastos, Helena Myrian Martins Braga Jamim, Ana Beatriz Braga Jamim e Artur Henrique Braga Jamim;
e) lote 5, de propriedade presumida de LGN Empreendimentos e Participações Ltda.;
f) lote 6, de propriedade presumida de Ondina de Aquino Ramos, Otávio Eurico de Aquino Branco e Maria Aparecida de Castro Ferreira Branco;
g) lote 7, de propriedade presumida de Goliver Simões da Silva, Jéferson Simões da Silva, Yêda Simões Leandro, Maurílio Ferreira Leandro, Jéfer Simões da Silva, Magda Maria Simões da Silva, Maria Helena Simões da Silva, Magaly Maria Simões Silva de Paula, Marcelo Alexandre de Paula, Danielle Mona Lisa Simões Silva e Juliano Pedrosa Costa;
h) lote 8, de propriedade presumida de Sociedade Amália Ltda.
Art. 2º – As desapropriações de que trata o art. 1º destinam-se à implementação do empreendimento do Vetor Oeste – Barreiro (BRT Amazonas), prevista no Plano de Obras 2605:DV-S-MOB-20.
Art. 3º – Fica a unidade jurídico-administrativa pertinente autorizada a alegar em juízo a urgência das desapropriações.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2026.
Álvaro Damião
Prefeito de Belo Horizonte