Vigente Impacto Baixo Norma
02/10/2026
#289193

Portaria CNJ nº 473, de 28/09/2026

Portaria designa integrantes e define atribuições do Comitê Nacional de Governança do Atalaia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.

Resumo

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI/CNJ nº 09748/2024,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os(as) integrantes do Comitê Nacional de Governança do Atalaia, que terá a seguinte composição:

I – Andréa Cunha Esmeraldo, Conselheira do CNJ, que o coordenará;

II – Viviane Brito Rebello, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

III – Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

IV – Henrique Dada Paiva, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ;

V – Camila Henning Salmoria, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

VI – Gustavo Marcos de Farias, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC);

VII – Fabiana Feher Recasens, Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP);

VIII – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB);

IX – Antonio Augusto Silva Martins, Diretor Técnico do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI).

Parágrafo único. O Comitê contará com o apoio de uma Secretaria-Executiva composta pelos servidores Emerson Luiz de Castro Assunção, na qualidade de titular, e Marta Maria Ferreira Azevedo, na qualidade de suplente.

Art. 2º  São atribuições do(a) Coordenador(a) do Comitê: 

I – convocar e conduzir as reuniões do Comitê;

II – definir a pauta das reuniões e organizar a distribuição dos trabalhos entre os integrantes;

III – elaborar as atas das reuniões, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 107/2025;

IV – divulgar as atividades do Comitê no Portal do CNJ e em outras instâncias julgadas necessárias;

V – produzir relatório anual de atividades;

VI – compartilhar com a Rede de Governança do Sistema Nacional de Litigância Abusiva e de Massa (Atalaia) as notas técnicas, pareceres, estudos e demais produtos elaborados pelo Comitê.

Art. 3º São tribuições do Comitê: 

I - indicar diretrizes para utilização e evolução do Atalaia;

II - avaliar demandas de novas funcionalidades e aperfeiçoamento do sistema;

III - estabelecer critérios de priorização do backlog evolutivo;

IV - acompanhar indicadores de utilização, desempenho e efetividade do sistema;

V - identificar dificuldades técnicas, operacionais ou negociais enfrentadas pelos tribunais;

VI - propor medidas destinadas à melhoria da qualidade e da integração dos dados;

VII - formular ações de divulgação, capacitação e disseminação de conhecimento; e

VIII - elaborar relatório periódico das atividades desenvolvidas no âmbito da Rede.

Art. 4º As reuniões do Comitê serão realizadas periodicamente, conforme calendário definido pela Coordenação, preferencialmente por meio eletrônico ou virtual.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata, que será divulgada no Portal do CNJ, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 107/2025.

§ 2º O exercício de atribuições previstas nesta Portaria não implicará em despesa orçamentária adicional ao CNJ para custeio de remuneração de membros(as) ou colaboradores que atuarão no Comitê.

Art. 5º O Comitê constitui instância permanente de assessoramento técnico, negocial e institucional da Coordenação Nacional.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro Edson Fachin

Disponível para consulta em okai.com.br.