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Amplia sublimites para contratação de operações de crédito com órgãos e entidades do setor público para 2025.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.264, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Propõe ampliar os sublimites autorizados para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público para o exercício de 2025, por meio da modificação do anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de novembro de 2025, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, incisos VI, VIII e X, da mencionada Lei,
R E S O L V E U :
Art. 1º O anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
ANEXO
(Anexo à Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022)
Limite anual para contratação de operações de crédito para os órgãos e entidades do setor público a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
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Ano |
Operações com garantia da União |
Operações sem garantia da União |
Total |
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2018 |
Até R$13.000.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.000.000.000,00 |
|
|
2019 |
Até R$13.500.000.000,00 |
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$24.500.000.000,00 |
|
|
2020 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$11.000.000.000,00 |
Até R$20.400.000.000,00 |
|
|
Para órgãos e entidades da União
Até R$400.000.000,00 |
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|
2021 |
Até R$6.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00 |
Até R$20.500.000.000,00 |
|
|
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$3.000.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União
Até R$500.000.000,00 |
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2022 |
Até R$6.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, excluindo as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$10.500.000.000,00 |
Até R$18.625.000.000,00 |
|
|
Para as empresas estatais a que se refere o art. 10 (artigo revogado em 1º de janeiro de 2023)
Até R$1.000.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
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2023 |
Até R$15.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$18.000.000.000,00 |
Até R$37.125.000.000,00 |
|
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Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$2.300.000.000,00 |
Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear, exclusivamente para a implantação da Usina Nuclear de Angra 3
Até R$1.200.000.000,00 |
|||
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2024 |
Até R$17.500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$7.000.000.000,00 |
Até R$31.075.651.683,00 |
|
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Para operações contempladas no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC
Até R$500.000.000,00 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$500.000.000,00 |
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|
Para contratações no âmbito de Parcerias Público Privadas – PPPs
Até R$500.000.000,00 |
Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar
Até R$1.736.839.681,00 |
Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear
Até R$2.713.812.002,00 |
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2025 |
Até R$12.100.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$4.600.000.000,00 |
Até R$27.425.651.683,00 |
|
|
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$2.900.000.000,00 |
Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC
Até R$1.400.000.000,00 |
|
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Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S/A – ENBPar
Até R$1.736.839.681,00 |
Para órgãos e entidades da União
Até R$ 2.425.000.000,00 |
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Para a Eletrobras Termonuclear S/A – Eletronuclear
Até R$2.263.812.002,00 |
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2026 |
Até R$9.000.000.000,00 |
Para órgãos e entidades dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
Até R$6.000.000.000,00 |
Até R$15.625.000.000,00 |
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Para órgãos e entidades da União
Até R$625.000.000,00 |
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Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência - Entrada em vigor na data da publicação.
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